
DECRETO N. 7.918, DE 16 DE OUTUBRO DE 1936
Approva a tomada de contas relativa ao anno de 1935 das vias ferreas pertencentes á Compahia Estrada de Ferro do Dourado.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Governador do Estado de São Paulo attendendo ao que lhe representou o
secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, e em
execução do artigo 22 da lei n.30, de 13 de junho de 1892,regulamentada
pelos decretos ns.1.759,de 4 de agosto de 1909;2.929, de 28 de maio de
1918 e 4.969, de 15 de abril de 1931,
Decreta:
Artigo unico - Fica approvado, nas folhas que com este baixam,
assignados pelo Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras
Publicas,o resultado da tomada de contas de construcção e de Trafego,
relativa ao anno de 1935, das vias ferréas pertencentes á Compahia
Estrada de Ferro do Dourado.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de outubro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Ranulpho Pinheiro Lima.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas aos 16 de outubro de 1936.
Mario da Veiga, Servindo de Director Geral.
FOLHAS A QUE SE REFERE O DECRETO N. 7.918.DE 16 DE OUTUBRO DE 1936.
COMPAHIA ESTRADA DE FERRO DO DOURADO
(1) - Decreto n. 1.759 de 4 de agosto de 1909, artigo 15:
(2) - Despacho de 8 de julho de 1927 - autos 9.515 (110-19-238, D. V.);
(3) - Decreto n. 1.759, de 4 de agosto de 1909, artigo 21;
(4) - Decreto n. 1.759, de 4 de agosto de 1909, artigo 22;
(3) - Lei n. 30, de 13 de junho de 1892, artigo 22, .§ 3.°
Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas aos 16 de outubro de 1936.
Runulpho Pinheiro Lima.