DECRETO N. 7. 919, DE 16 DE OUTUBRO DE 1936

Approva a tomada de contas relativa ao anno de 1935 das linhas ferreas pertencentes á Companhia Mogyana de Estradas de Ferro, uniticadas segundo o decreto n. 3.992, de 14 de janeiro de 1926

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe confere a lei, attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação Obras Publicas, e em execução do artigo 22 (ex-23) da lei n. 30, de 13 de junho de 1892 regulamentado pelos decretos ns. 1.759, de 4 de agosto de 1909; 2.929, de 28 de maio de 1918 e 4.969, de 15 de abril de 1931,
Decreta:

Artigo unico - Fica approvado nas folhas que com este baixam, assignadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, o resultado da tomada de contas de construcção e de trafego relativa ao anno de 1935, das vias ferreas pertencentes á Companhia Mogyana de Estradas de Ferro, unificadas segundo o decreto n. 3.992, de 14 de janeiro de 1926.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de outubro de 1930.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Ranulpho Pinheiro Lima

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 16 de outubro de 1936.
Mario da Veiga,  Servindo de Director Geral. 



(1) - Decreto n.° 1.759, de 4 de agosto de 1909, artigo 15;
(2) - Idem, idem, artigo 21;
(3) - Idem, idem, artigo 22;
(4) - Lei n. ° 30, de 13 de junho de 1892, artigo 22, § 3.°.

Secretaria do Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 16 de outubro de 1936

Ranulpho Pinheiro Lima


DECRETO N. 7.919, DE 16 DE OUTUBRO DE 1936

Approva a tomada de contas relativa ao anno de 1935 das linhas ferreas pertencentes á Companhia Mogyana de Estradas de Ferro, unificadas segundo o decreto n. 3.992, de 14 de janeiro de 1926. 

RECTIFICAÇÃO

Onde se lê: Resumo da Conta de Construcção: Discriminação Total Acressimo verif. total até no anno de 1935 31-12-1936 Leia-se: Resumo da Conta de Construcção: Discriminção Total Accrescimo verif. Total até no anno de 1935 31-12-1935 Onde se lê: II- Conta de Trafego - Despesa (1) - D)Inspector Geral. Leia-se: II- Conta de Trafego - Despesa (1) - D) Inspectoria Geral. Onde se lê: Linhas de Concesão Federal - Despsa (1). C) -Importancias apuradas: Igarapava a Uberaba Direcção superior 14:221$989 Leia-se: Linhas de Concessão FederalDespesa(1)C) Importancias apuradas: Direção superior      14:221$898