
Approva a tomada de contas da Companhia estrada de Ferro Barra Bonita relativa ao an-n o de 1935
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES
OLIVEIRA,Governador do Estado de São Paulo, attendendo ao que
lhe representou o Secretario de estado dos Negocios da
Viação e Obras Publicas, em execução do
artigo 22 da lei n. 30, de 13 de junho de 1892, regulamentada pelos
decretos ns. 1.759. de 4 de agosto de 1909; 2929, de 28 de maio de 1918
e 4969. de 15 abril de 1931,
Decreta:
Artigo unico - Fica approvado,
nas folhas que com este baixam, assignadas pelo Secretario do Estado
dos Negocios da Viação e Obras Publicas, o resultado da
tomada de contas de construcção e de trafego relativa ao
anno de 1935, da via ferrea pertencente á Companhia Estrada de
Ferro Barra Bonita.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de. outubro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Ranulpho Pinheiro Lima.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 16 de outubro de 1936.
Mario da Veiga, Servindo de Director Geral.
FOLHAS A QUE SE REFERE O DECRETO N.7 920, DE 16 DE OUTUBRO DB 1936
COMPANHIA ESTRADA DE FERRO BARRA BONITA
Tomada de contas relativa ao anno de 1935