DECRETO N. 7.920, DE 16 DE OUTUBRO DE 1936

Approva a tomada de contas da Companhia estrada de Ferro Barra Bonita relativa ao an-n o de 1935

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,Governador do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou o Secretario de estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, em execução do artigo 22 da lei n. 30, de 13 de junho de 1892, regulamentada pelos decretos ns. 1.759. de 4 de agosto de 1909; 2929, de 28 de maio de 1918 e 4969. de 15 abril de 1931,
Decreta:

Artigo unico - Fica approvado, nas folhas que com este baixam, assignadas pelo Secretario do Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, o resultado da tomada de contas de construcção e de trafego relativa ao anno de 1935, da via ferrea pertencente á Companhia Estrada de Ferro Barra Bonita.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de. outubro de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Ranulpho Pinheiro Lima.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 16 de outubro de 1936.
Mario da Veiga,  Servindo de Director Geral.

FOLHAS A QUE SE REFERE O DECRETO N.7 920, DE 16 DE OUTUBRO DB 1936

COMPANHIA ESTRADA DE FERRO BARRA BONITA

Tomada de contas relativa ao anno de 1935

CONTA DE CONSTRUCÇÃO

II
CONTA DE TRAGEGO


                                                                                 
(1) - Decreto n. 1759, de 4 de agosto de 1909, artigo n.15:
                            
(2) - Idem, idem, art.21;
(3) - Idem, idem, art. 22; e
(4) - Lei n.30, de 13 de junho de 1892 art.22, paragrapho 3.0

Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 16 de outubro de 1936.
Ranulpho Pinheiro Lima.