
DECRETO N. 7.922 DE 17 DE OUTUBRO DE 1936
Crea, no municipio e comarca de São Sebastião, o
districto policial de Porto Novo.
O Doutor Armando de Salles de Oliveira, Governador do Estado de
São Paulo, no exercicio de suas atribuições
e com fundamento no art. 34 letra "c" da Constituição do
Estado,
Decreta:
Art. 1.º - Fica creado no municipio e comarca de
São Sebastião, o Districto policial de Potro Novo, com as
divisas seguintes:
"Começam na Ponta do Apoar ou Arpoador; dahi seguem em
direcção a Serra do Don ou Don Juan; dahi continuam por
esta Serra e Serra do Mar, cercando de uma lado as águas
vertentes do Rio Claro e do outro lado, as águas que vertem para
o mar até frontear a cabeceira do Rio Boracea; dahi descem por
este rio e rio Camburu até a sua barra no rio
Juquery-Querê e por este abaixo, até sua barra no oceano,
dahi, seguindo a direita pela praia, até a ponta do Apoar ou
Apoador onde tiveram começo".
Art. 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo em 17 de outubro de
1936
ARMANDO DE SALLES DE OLIVEIRA
Arthur Leite de Barros Junior
Publicado na Directoria Geral , da Secretaria de Segurança
Publica, em 17 de outubro de 1936
Pelo Director Geral, Arthur Soter Lopes da Silva