DECRETO N. 7.922 DE 17 DE OUTUBRO DE 1936

Crea, no municipio e comarca de São Sebastião, o districto policial de Porto Novo.

O Doutor Armando de Salles de Oliveira, Governador do Estado de São Paulo, no exercicio de suas  atribuições e com fundamento no art. 34 letra "c" da Constituição do Estado,
Decreta:

Art. 1.º - Fica creado no municipio e comarca de São Sebastião, o Districto policial de Potro Novo, com as divisas seguintes:
"Começam na Ponta do Apoar ou Arpoador; dahi seguem em direcção a Serra do Don ou Don Juan; dahi continuam por esta Serra e Serra do Mar, cercando de uma lado as águas vertentes do Rio Claro e do outro lado, as águas que vertem para o mar até frontear a cabeceira do Rio Boracea; dahi descem por este rio e rio Camburu até a sua barra no rio Juquery-Querê e por este abaixo, até sua barra no oceano, dahi, seguindo a direita pela praia, até a ponta do Apoar ou Apoador onde tiveram começo".
Art. 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo em 17 de outubro de 1936

ARMANDO DE SALLES DE OLIVEIRA
Arthur Leite de Barros Junior

Publicado na Directoria Geral , da Secretaria de Segurança Publica, em 17 de outubro de 1936
Pelo Director Geral,  Arthur Soter Lopes da Silva