
DECRETO N. 7.923, DE 17 DE OUTUBRO DE 1936
Altera as divisas do districto policial de Bella vista do Juquiá (hoje Juquitiba), do municipio de Itapecerica, comarca da Capital, para adaptal-as actuaes do districto de paz de igual denominação.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São
Paulo,
no exercicio das suas attribuições e com fundamento no
art. 34, letra
"c", da Constituição do Estado, e considerando que, por
decreto de 22
de abril de 1901, foi creado, no municipio de Itapecerica, comarca da
Capital, o districto policial de Bella Vista do Juquiá (hoje
Juquitiba), com suas divisas fixadas pelo mesmo dcreto; considerando
que a lei n. 1.117, de 27 de dezembro de 1907, creou o districto de paz
de Juquitiba, com séde na povoação de Bella Vista
do Juquiá,
fixando-lhe divisas que alteraram profundamente as do districto
policial em causa quando é certo que devem se perfeitamente
identica,
Decreta:
Art. 1.º - As divisas do distrito policial de Bella Vista
do
Juquiá (hoje Juquitiba), creado pelo decreto de 23 de Abril de
1.961,
no municipio de Itapecerica, ficam alteradas de conformidade com as do
distrito de paz de igual denominação, estabelecido pela
lei n. 1.117 de
27 de dezembro de 1907.
Art. 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 17 de outubro de
1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Arthur Leite de Barros Junior
Publicado na 1.ª Secção da La Directoria,da
Directoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança publica, em 17 de
outubro de 1936.
Pelo Director Geral, Arthur Soter Lopes da Silva.