DECRETO N. 7.923, DE 17 DE OUTUBRO DE 1936

Altera as divisas do districto policial de Bella vista do Juquiá (hoje Juquitiba), do municipio de Itapecerica, comarca da Capital, para adaptal-as actuaes do districto de paz de igual denominação.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, no exercicio das suas attribuições e com fundamento no art. 34, letra "c", da Constituição do Estado, e considerando que, por decreto de 22 de abril de 1901, foi creado, no municipio de Itapecerica, comarca da Capital, o districto policial de Bella Vista do Juquiá (hoje Juquitiba), com suas divisas fixadas pelo mesmo dcreto; considerando que a lei n. 1.117, de 27 de dezembro de 1907, creou o districto de paz de Juquitiba, com séde na povoação de Bella Vista do Juquiá, fixando-lhe divisas que alteraram profundamente as do districto policial em causa quando é certo que devem se perfeitamente identica,
Decreta:

Art. 1.º - As divisas do distrito policial de Bella Vista do Juquiá (hoje Juquitiba), creado pelo decreto de 23 de Abril de 1.961, no municipio de Itapecerica, ficam alteradas de conformidade com as do distrito de paz de igual denominação, estabelecido pela lei n. 1.117 de 27 de dezembro de 1907.
Art. 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 17 de outubro de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Arthur Leite de Barros Junior

Publicado na 1.ª Secção da La Directoria,da Directoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança publica, em 17 de outubro de 1936.
Pelo Director Geral, Arthur Soter Lopes da Silva.