DECRETO N. 7.924, DE 17 DE OUTUBRO DE 1936
Altera as divisas do districto policial de Cervinho (hoje Irapuan), do municipio e comarca de Novo Horizonte para adaptal-as ás actuaes do districto de paz de igual denominação.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São
Paulo, no exercicio das suas attribuições e com
fundamento no art. 34, letra "c" da Constituição do
Estado, e considerando que por decreto de 11 de agosto de 1910, foi
creado, no então municipio de Bôa Vista das Pedras o
districto policial de Cervilho (hoje Irapuan), com suas divisas fixadas
mesmo decreto:
considerando que a lei n. 2.427, de 30 de setembro de 1930, creou o
districto de paz de Irapuan, com séde na mesma localidade,
já então integrada no municipio de Novo Horizonte,
dando-lhe divisas divergentes daquellas constantes do decreto de 11 de
agosto de 1910, quando é conveniente que sejam perfeitramente
identicas,
Decreta:
Art. 1.º - As divisas do districto policial de Cervinho
(hoje Irapuan) creado pelo decreto de 11 de agosto de 1910, no
então municipio de Bôa Vista das Pedras, hoje integrado no
municipio de Novo Horizonte, ficam alteradas de conformidade com as
actuaes do districto de paz de igual denominação,
estabelecido pela lei n. 2.427, de 30 de setembro d 1930.
Art. 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 17 de outubro de
1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Arthur Leite de Barros Junior.
Publicado na Directoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios da
Segurança Publica, em 17 de outubro de 1936.
Pelo Director Geral - Arthur Soter Lopes da Silva.