
DECRETO N. 7.925, DE 17 DE OUTUBRO DE 1936
Altera, as divisas do districto
policial de Severinia (hoje Luiz Barreto), do municipio e comarca de
Olympia, para adaptadas ás actuaes do districto de paz de igual
denominação
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Governador do Estado de São Paulo, no exercicio das suas attribuições e
com fundamento no art. 34, letra "c", da Constitução do Estado, e
considerando que, por decreto de 16 de junho de 1919. foi credao, no
municipio e comarca de Opympia, o districto policial de Severinia (hoje
Luiz Barreto) com divisas estabelecidas pelo mesmo decreto:
considerando que a lei n. 1.806, do 1.º de dezembro de 1921, creou o
districto de paz de Severinia, com séde na povoação de Luiz Barreto,
onde tambem tem sua séde o districto policial em causa, dando-lhe
divisas divergentes daquellas constantes do decreto de 16 de junho de
1919, quando é certo que devem ser perfeitamente identicas,
Decreta:
Art. 1.º - As divisas do districto policial de Severinia (hoje
Luiz Barreto), creado pelo decreto de 16 de junho de 1919, no municipio
e comarca de Opympia, ficam alteradas de conformidades comas actuaes do
districtos de paz de igual deniminação estabelecido pela lei n. 1.806
de 1.º de dezembro de 1921.
Art. 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 17 de outubro de 1936.
ARMANDO DE SALLES AOLIVEIRA.
Arthur Leite de Barros Junior,
Publicado na Directoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Publica, em 17 de outubro de 1936.
Pelo Director Geral - Arthur Solter Lopes da Silva.