DECRETO N. 7.926, DE 17 DE OUTUBRO DE 1936

Altera as divisas do districto policial de São Sebastião da Bôa Vista (hoje Cajobi), para adaptal-as ás actuaes de districto de paz de igual denominação

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, no exercicio das suas attribuições e com fundamento no art. 34, letra "c", da Constituição de Estado. e
considerando que, por decreto de 2 de dezembro de 1901, foi creado no municipio e comarca de Barretos, o districto policial de São Sebastião da Bôa Vista (hoje Cajoby), com séde na localidade do mesmo nome e com suas divisas fixadas pelo mesmo decreto:
considerando que a lei n. 1.139, de 31 de outubro de 1908, creou um districto de paz sob a denominação de Monte Verde e séde no povoado desta ultimo nome, então do districto policial de que tratamos, dando-lhes divisas divergentes daquellas estabelecidas para o districto da São Sebastião da Bôa Vista que, por decreto de 31 de 1914, passou a denominar-se Cajoby;
considerando que a lei n. 2.189, de 30 de dezembro de 1926, creando o municipio de Cajoby, constituido dos districtos de paz deste ultimo nome e do de Marcondesia este, então do municipio de Olympia, não corrigin aquella divergencia, quando é conveniente que sejam perfeitamente identificar.
Decreta:

Art. 1.º - As divisas do districto policial de São Sebastião de Bôa Vista (hoje Cajoby), creado pelo decreto de 2 de dezembro de 1901, então do municipio e comarca de Barretos, ficam alteradas de conformidade com as actuaes do districto de paz de igual denominação estabelecido pela lei n. 1.139, de 31 de outubro de 1908.
Art. 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 17 de outubro de 1936.

Armando de Salles Oliveira
Arthur Leite de Barros Junior.

Publicada na 1.ª - Secção da 1.ª Directoria, da Directoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocio da Segurança Publica, em 17 de outubro de 1936.
Pelo Director Geral, Arthur Soter Lopes da Silva