
DECRETO N. 7.926, DE 17 DE OUTUBRO DE 1936
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São
Paulo, no exercicio das suas attribuições e com fundamento
no art. 34, letra "c", da Constituição de Estado. e
considerando que, por decreto de 2 de dezembro de 1901, foi creado no
municipio e comarca de Barretos, o districto policial de São
Sebastião da Bôa Vista (hoje Cajoby), com séde na
localidade do mesmo nome e com suas divisas fixadas pelo mesmo decreto:
considerando que a lei n. 1.139, de 31 de outubro de 1908, creou um
districto de paz sob a denominação de Monte Verde e
séde no povoado desta ultimo nome, então do districto
policial de que tratamos, dando-lhes divisas divergentes daquellas
estabelecidas para o districto da São Sebastião da
Bôa Vista que, por decreto de 31 de 1914, passou a denominar-se
Cajoby;
considerando que a lei n. 2.189, de 30 de dezembro de 1926, creando o
municipio de Cajoby, constituido dos districtos de paz deste ultimo
nome e do de Marcondesia este, então do municipio de Olympia,
não corrigin aquella divergencia, quando é conveniente
que sejam perfeitamente identificar.
Decreta:
Art. 1.º - As divisas do districto policial de São
Sebastião de Bôa Vista (hoje Cajoby), creado pelo decreto
de 2 de dezembro de 1901, então do municipio e comarca de
Barretos, ficam alteradas de conformidade com as actuaes do districto
de paz de igual denominação estabelecido pela lei n.
1.139, de 31 de outubro de 1908.
Art. 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 17 de outubro de 1936.
Armando de Salles Oliveira
Arthur Leite de Barros Junior.
Publicada na 1.ª - Secção da 1.ª Directoria, da
Directoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocio da
Segurança Publica, em 17 de outubro de 1936.
Pelo Director Geral, Arthur Soter Lopes da Silva