DECRETO N. 7.927, DE 17 DE OUTUBRO DE 1936

Altera as divisas do districto policial da séde do municipio de Rariry para adaptal-as ás actuaes de districto de paz de igual denominação.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, no exercicio das suas attribuições e com fundamento no art. 34, letra "c", da
Constituição do Estado, e considerando que, em época remota, foi creado, no municipio e comara de Jahú, o districto policial de Nossa Senhora das Dôres do Sapé (hoje Bariry), com suas divisas fixadas por lei competente;
considerando que a lei n. 30, de 7 de maio de 1.877 creou o districto de paz do mesmo nome e séde, com suas divisas perfeitamente defidas;
considerando que o decreto n. 60-A, de 16 de junho de 1890, elevando á categoria de municipio a então freguezia de Sapé do Jahú. adoptou para este as divisas constantes da lei n. 30, de 7 d maio de 1877, mudando tambem, a sua denominação para a actual de Bariry;
considerando que o decreto n. 175, de 23 de maio de 1891, creando o municipio de São João da Bocaina cujo territorio, em parte. foi desmembrado do municipio de Bariry, alterando sensivelmente as divisas deste e, consequentemente, as do districto policial;
considerando que o decreto de 21 de outubro de 1909, creando o districto policial de Buenopolis (hoje Itajú). cujo territorio foi desmembrado do districto da séde, tornou ainda mais notavel a divergencia já existente entre as divisas dos districtos de paz e policial, quando é conveniente que sejam perfeitamente identificadas,
Decreta: 

Art. 1.º - As divisas do districto policial de Nossa Senhora das Dôres do Sapé, creado em época remota, então do municipio e comarca de Jahú, (hoje séde do municipio de Bariry). ficam alteradas de conformidade com as actuaes do districto de paz de igual denominação respeitadas, quanto ao serviço policial, as estabelecidas pelo decreto de 21 de outubro de 1909 que creou o districto policial de Buenopolis (hoje Itajú), do mesmo municipio.
Art. 2.º - O presente decreto entrará em Vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 17 de outubro de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Arthur Leite de Barros Junior.

Publicado na 1.ª Secção da 1.ª Directoria, da Ditectoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Publica, em 17 de outubro de 1936.
Pelo Director Geral, Arthur Sofer Lopes da Silva.