DECRETO N. 7.927, DE 17 DE OUTUBRO DE 1936
Altera as divisas do districto policial da séde do municipio de Rariry para adaptal-as ás actuaes de districto de paz de igual denominação.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Governador do Estado de São Paulo, no exercicio das suas attribuições e
com fundamento no art. 34, letra "c", da
Constituição do Estado, e considerando que, em época remota, foi
creado, no municipio e comara de Jahú, o districto policial de Nossa
Senhora das Dôres do Sapé (hoje Bariry), com suas divisas fixadas por
lei competente;
considerando que a lei n. 30, de 7 de maio de 1.877 creou o districto
de paz do mesmo nome e séde, com suas divisas perfeitamente defidas;
considerando que o decreto n. 60-A, de 16 de junho de 1890, elevando á
categoria de municipio a então freguezia de Sapé do Jahú. adoptou para
este as divisas constantes da lei n. 30, de 7 d maio de 1877, mudando
tambem, a sua denominação para a actual de Bariry;
considerando que o decreto n. 175, de 23 de maio de 1891, creando o
municipio de São João da Bocaina cujo territorio, em parte. foi
desmembrado do municipio de Bariry, alterando sensivelmente as divisas
deste e, consequentemente, as do districto policial;
considerando que o decreto de 21 de outubro de 1909, creando o
districto policial de Buenopolis (hoje Itajú). cujo territorio foi
desmembrado do districto da séde, tornou ainda mais notavel a
divergencia já existente entre as divisas dos districtos de paz e
policial, quando é conveniente que sejam perfeitamente identificadas,
Decreta:
Art. 1.º - As divisas do districto policial de Nossa Senhora das
Dôres do Sapé, creado em época remota, então do municipio e comarca de
Jahú, (hoje séde do municipio de Bariry). ficam alteradas de
conformidade com as actuaes do districto de paz de igual denominação
respeitadas, quanto ao serviço policial, as estabelecidas pelo decreto
de 21 de outubro de 1909 que creou o districto policial de Buenopolis
(hoje Itajú), do mesmo municipio.
Art. 2.º - O presente decreto entrará em Vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 17 de outubro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Arthur Leite de Barros Junior.
Publicado na 1.ª Secção da 1.ª Directoria, da Ditectoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Publica, em 17 de
outubro de 1936.
Pelo Director Geral, Arthur Sofer Lopes da Silva.