
DECRETO N. 7.928, DE 17 DE OUTUBRO DE 1936
Altera as divisas do districto policial da séde do municipio de Villa Americana ,para adaptal-as ás actuaes do districto de paz de igual denominação.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA ,Governador do Estado de São
paulo ,no exercicio das suas attribiuções e com
fundamento no art. 34, letra"c" da Constituição do
Estado,
e considerando que, por decreto de 13 de abril de 1.893, foi
creado ,no municipio de Santa Barbara ,o districto policial de Villa
Ameriacana,com suas divisas fixadas pelo mesmo decreto; considerando
que a lei n. 916, de 30 de julho de 1904, creado o districto de paz de
Santo Antonio de Villa Americana com séde na mesma localidade
,já então do municipio da Campinas fixou-lhe divisas
divergentes daquellas estabelecidas para o districto policial;
considerando que a lei n. 1.983 , dde 12 de novembro de 1924, elevando
o districto de paz Santo Antonio de villa Americana á categoria
de minicipio, não corrigiu aquella divergencia adoptando,para
este ,as mesmas divisas constanttes da lei n. 916, acima citada,quando
é conveniente que sejam perfeitamente identicas,
Decreta:
Art. 1.º - As divisas do districto policial de Villa
Americana ,creado pelo decreto de 13 de abril de 1893 ,então do
municipio de Santa Barbara ,ficam alteradas de conformidade com as
actuaes do districto de paz de igual denominação
respeitadas ,quanto ao serviço policial,as estabelecidas pelo
decreto n. 7.471, de 13 , publicado em 14 de dezembro de 1935, que
creou o districto policial de Nova Ódessa,do mesmo municipio.
Art. 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação,revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo de Estado de São Paulo,em 17 de outubro de
1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Arthur Leite de Barros Junior.
Publicado na 1.ª Secção da 1.ª Directoria ,da
Directoria Geral da Secretaria de Esatdo dos Negocios da
Segurança Publica,em 17 de outubro de 1936.
Pelo Director Geral, Arthur Soter Lopes da Silva.