DECRETO N. 7.929, DE 17 DE OUTUBRO DE 1936

Altera as divisas do districto policial da séde do municipio de Candido Motta, para adaptal-as ás actuaes do districto de paz de igual denominação

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, no exercicio das suas attribuições e com fundamento no art. 34, letra "c" da Constituição do Estado, e
considerando que, por decreto de 19 de janeiro de 1920 foi creado o districto policial de Candido Motta, então do municipio e comarca de Assis, com suas divisas fixadas pelo mesmo decreto;
considerando que a lei n. 1831, de 24 de dezembro de 1921, creou o districto de igual denominação e séde e, descrevendo as suas divisas, alterou profundamente as do districto policial em causa;
considerando que a lei n. 1956, de 28 de dezembro de 1923, elevando o districto de paz de Candido Motta á categoria de municipio adoptou, para este, as mesmas divisas do districto de paz, em divergencia com aquellas estabelecidas pelo decreto de 19 de janeiro de 1920, para o districto policial, quando é certo que devem ser perfeitamente identicas,
Decreta:

Art. 1.º
- As divisas do districto policial da séde do municipio de Candido Motta, creado pelo decreto de 19 de janeiro de 1920, então do municipio e comarca de Assis, ficam alteradas de conformidade com as actuaes do districto de paz de igual denominação respeitadas, quanto ao serviço policial, as estabelecidas pelo decreto de 14 de novembro de 1922, que creou o districto policial de sussuhy, do mesmo municipio.
Art. 2.º -  O presente decreto entrará em vigor  na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 17 de outubro de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Arthur Leite de Barros Junior.

Publicado na 1.ª Secção da 1.ª Directoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Publica, em 17 de outubro de 1936.
Pelo Director Geral, Arthur Soter Lopes da Silva.