DECRETO N. 7.929, DE 17 DE OUTUBRO DE 1936
Altera as divisas do districto
policial da séde do municipio de Candido Motta, para adaptal-as
ás actuaes do districto de paz de igual
denominação
O
DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São
Paulo, no exercicio das suas attribuições e com
fundamento no art. 34, letra "c" da Constituição do
Estado, e
considerando que, por decreto de 19 de janeiro de 1920 foi creado o
districto policial de Candido Motta, então do municipio e
comarca de Assis, com suas divisas fixadas pelo mesmo decreto;
considerando que a lei n. 1831, de 24 de dezembro de 1921, creou o
districto de igual denominação e séde e,
descrevendo as suas divisas, alterou profundamente as do districto
policial em causa;
considerando que a lei n. 1956, de 28 de dezembro de 1923, elevando o
districto de paz de Candido Motta á categoria de municipio
adoptou, para este, as mesmas divisas do districto de paz, em
divergencia com aquellas estabelecidas pelo decreto de 19 de janeiro de
1920, para o districto policial, quando é certo que devem ser
perfeitamente identicas,
Decreta:
Art. 1.º - As divisas do
districto policial da séde do municipio de Candido Motta, creado
pelo decreto de 19 de janeiro de 1920, então do municipio e
comarca de Assis, ficam alteradas de conformidade com as actuaes do
districto de paz de igual denominação respeitadas, quanto
ao serviço policial, as estabelecidas pelo decreto de 14 de
novembro de 1922, que creou o districto policial de sussuhy, do mesmo
municipio.
Art. 2.º - O
presente decreto entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 17 de outubro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Arthur Leite de Barros Junior.
Publicado na 1.ª Secção da 1.ª Directoria Geral
da Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Publica, em 17
de outubro de 1936.
Pelo Director Geral, Arthur Soter Lopes da Silva.