
DECRETO N. 7.931, DE 19 DE OUTUBRO DE 1936
Abre um credito especial de Rs. 27:000$000 destinado ao Abrigo Provisorio de Menores
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando da autorização que lhe foi conferida pela
Lei n.2.687 de 9 do corrente mez,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberta na Secretaria da Fazenda, á
Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, um credito
especial de Rs. 27:000$000 (vinte e sete contos de réis) para o
pagamento de alugueres dos predios recentemente contractados para a
instalação de novas dependencias do Abrigo Provisorio de
Menores.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em
contrario, entrando o presente decreto em vigor na data de sua
publicação.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de outubro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Sylvio Portugal
Clovis Ribeiro.
Publicado na Secretaria do Estado da Justiça e Negocios do Interior, aos 19 de outubro de 1936.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Director Geral.