DECRETO N. 7.932, DE 20 DE OUTUBRO DE 1936

Approva, "ad referendum" da Assembléa Legislativa, o convenio concluido pela Commissão Mixta de Limites de São Paulo e Minas Geraes sobre a demarcação da linha divisoria dos dous Estados

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe competem e da prerogativa que lhe reservou o art. 5.° do decreto n.° 7.168, de 25 de maio de 1935, resolve approvar, ad referendum da Assembléia Legislativa do Estado, o accordo firmado entre os Delegados de São Paulo e Minas Geraes e seus assistentes technicos, acerca da linha divisoria dos dous Estados.
Em 25 de maio de 1935 expediram os Governadores de São Paulo e Minas, simultaneamente, nos mesmos termos, e decreto que recebeu o n.° 7.168 na collecção paulista e 65 na mineira declarando dirimidas as divergencias historicas entre as duas altas partes contractantes e instituindo a Commissão Mista de Limites, incumbida da demarcação da respectiva linha fronteiça, de accordo com o art. 13 das Disposições Transitorias da Constituição da Republica e dercreto federal n.° 21.329, de 27 de abril de 1932.
Nomeados de lado a lado os Delegados e assistentes technicos, ficou a Commissão investida de poderes para, na execução dos trabalhos demarcatorias, receber reclamações, resolvel-as como lhe parecesse de justiça e attender quando possivel, em justa equanime conciliação, dentro da orientação geral do decreto n.° 21.329, de 27 abril de 1932, ao criterio do uti possidetis, da configuração natural do terreno, da commodidade e desejos dos proprietarios e moradores das zonas fronteiriças, fazendo para isso, si necessario, compensações de areas por areas, ainda que de quantidades geometricas deseguaes. Ficou mais autorizada a deliberar sobre os assumptos connexos com o serviço demarcatorio e detalhes que pudessem influir sobre o integral desempenho do mandato que lhe foi confiado.
A Commissão desempenhou-se cabalmente de seu mandato, cingindo-se ás prescripções que lhe foram determinadas e conseguindo, após longos e incessantes trabalhos dentro dellas e da situação juridica de vizinhaça creada entre os dous Estados pela diuturnidade do tempo effectividade de posses, divergencias de mais de dous seculos e reiteradas propostas de composição amigavel, um accordo que representa de lado a lado a melhor linha que até hoje tem sido traçada nas varias e frustradas tentativas de conciliação e que attende ás razões de justiça aos desejos da generalidade dos interessados directos, á jurisdicção e posse das altas partes contractantes,á commodidade dos moradores fronteiriços e ás aspirações dos paulistas.  
Nos ultimos tempos, com o recrudescimento das delintelligencias jurisdiccionaes na zona fronteiriça, acharam-se os moradores da região envoltos em situação de embaraços e incerteza relativamente á jurisdicção a que pertenciam e a que deviam pagar tributos;donde a providencia concordada pelos Delegados, por principio de equidade e harmonia com o amistoso desenlace da controversia de se lhes conceder amnistia fiscal pelos impostos que pagaram mal ou houverem deixado de pagar até a data da approvação legislativa do convenio.
O que tudo visto e considerado,
Decreta:

Artigo unico - Ficam approvado ao referendum da Assembléa Legislativa,o convenio concluido pela Commissão Mista de Limites dos Estados de São Paulo e Minas Geraes sobre a demarcação da linha divisoria dous Estados, na conformidade da acta assignada em Bello Horizonte a 28 de setembro do corrente anno e que,como parte integrante deste decreto, vae com elle publicada.
Ficam revogadas as disposicões em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 20 de oututubro de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Sylvio Portugal

Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negocios do Interior aos 20 de outubro de 1936.
Fabio Egydio de O. Carvalho,  Director Geral.

ACTA DA 4.ª REUNIÃO DA COMMISSÃO MIXTA DE LIMITES DE S.PAULO E MINAS GERAES A QUE SE REFERE O DECRETO N. 7.932, DE 20 DE OUTUBRO DE 1936

Aos vinte e oito dias do mez de setembro de mil novecentos e trinta e seis ás quatorze horas, nesta cidade de Bello Horizonte , em uma das salas da Secretaria do Interior do Estado de Minas Geraes,praça da Liberdade presentes e os doutores Milton Campos e Francisco Morato, este delegado do Estado de São Paulo ,aquelle do de Minas Geraes, acompanhados de seus assistentes technicos engenheiros Benedicto Quintino dos Santos,Themistocles Barcellos, João Pedro Cardoso e Aristides Bueno membros da Commissão Mista,encarregada de estudar e effectuar a demarcação da linha divisoria dos dois Estados,estando tambem presentes os auxiliares dr. Antonio Paulo da Cunham, secretario paulista da Commisão , engenheiros José de Oliveira Duarte,Guilherme Wendel,desenhista Otto Bendix, commigo Orlando de Oliveira Vaz ,secretario mineiro da Commissão e nessa qualidade ora funccionando,ordenaram os delegados se lavrasse a presente acta afim de documentar e authenticar o accôrdo final a que acabam de chegar e que constitua o convenio definitivo sobre a linha limitrophe dos Estados de São Paulo e Minas Geraes ,convenio instrumentado solennemente por esta acta. Na sua, ultima reunião plenaria, effectuada em Caxambu, em 8 de julho do corrente anno, acertou a Commissão a linha divissoria, a partir da foz do Rio das Canôas no Rio Grande e a terminar na cabeceira principal do Ribeirão do Salto, ponto de convergencia dos limites dos Estados de São Paulo, Minas e Rio de Janeiro, na zona do Itatiaya. Deliberaram ahi os Delegados que seus assistentes technicos passassem immediatamente a examinar a linha fronteirica em toda a sua extensão, afim de verificar, si a descripção então traçada estava exacta correspondia fielmente ao que ficara combinado e si porventura não reclamaria esclarecimentos, correcções ou additivos, de molde a eliminar por completo de presente e de futuro quaesquer duvidas possiveis acerca das divisas dos dois Estados . Deliberaram mais que a reunião seguinte da Commisão se effectuaria na Capital de minas na segunda quinzena do mez immediato e agosto com o objectivo de acertarem a linha fronteria definitiva, e completarem os trabalhos accessorios da delegação de que haviam sido investidos e poderem assim submeter aos seus Governadores relatorio minuncioso de tudo que fizerem accordaram. No intervallo de oito de julho á data de hoje entregaram-se os Deegados , seus assistentes e auxiliares a estudos pacientes e circumstanciados da linha convencionada em Caxambu, assim como da redação que então se me dera, havendo de novo ouvido os interessados e effectuado numerosos diligencias e vistorias em varios sitios das extremas; coisa que explica só agora realizar - se reunião que ficára, aprazada para a segunda quinzena de agosto. Desses dilatados serviços e reflectidos trabalhos - continuação de outros que no mesmo theor e com identico devotamento vem executando desde os primeiros dias em que recebeu a honrosa incumbencia - ; dos entendimentos e debates directos que desde vinte e dois do corrente vêm mantendo seus membros quotidianamente em reuniões plenarias, resultou chegar a Commissão ao accôrdo que ora se registra e constitue o convenio solenne dos Delgados: cumprindo salientar ainda uma vez que entre todos reinou sempre a maior harmonia e cordialidade alta e visão da tarefa que assumiram inteira identica de vista e desejo ardente de dessipar quaesquer duvidas relativas ás fronteiras, de attender aos criterios prescriptos nos decretos paulista, mineiro numeros 7.168 e 65 de 25 de maio de 1935 e de estreitar numa afortunada intelligencia os dois grandes  Estados presos indissoluvelmente nos destinos da Nacionalidade Brasileira. A linha divisoria que os Delegados , com a collaboração de seus assintentes technicos e auxiliares, têm convencionado e que fica constituido as extremas definitivas dos Estados de Saõ Paulo e Minas Geraes, é a seguinte: - " Começa na confluencia do Rio Paranayba e Rio Grande e sobe por este até a foz do Rio Canôas . Neste longo trecho , possue o Rio Grande numerosas ilhas , umas do dominio particular outras do dominio publico , não havendo nem podendo haver duviudas sobre a jurisdição a que estão submettidas: poruqe jurisdiccionalmete pertencem ao Estado de cuja margem são adjacentes ou mais proximas. Da foz do Rio Canôas , no Rio Grande , sobe por aquelle até a bifurcação de suas cabeceiras principaes em frente ao Morro da Divisa e dahi, pelo espigão, entre as duas cabeceiras, até o mesmo Morro da Divisa, donde continua pelo espigão a procurar a cebeceira principal do Corrego do Boi, pelo qual desce até o Ribeirão São Thomé e por este a alcançar a barra do Corrego Fundo. Sobe pelo Corrego Fundo e pela sua cabeceira mais meridional até alcançar o divisor que deixa á direita as aguas do Ribeirão Agua do Morro Rendondo ou Capanema e Ribeirão da Matta, e á esquerda as do Ribeirão Capetinga e Ribeirão das Pedras e por este divisor até a cabeceira do Corrego do Fructal ou Estiva, pelo qual desce até o Corrego das Pedras.
Sobe por este até sua cabeceira principal e dahi pelo espigão á ponta oriental do Morro Sellado. Dahi continua pelo divisor que deixa á direita as aguas do Corrego Lageado ou Contendas e á esquerda as do Ribeirão Jacutinga e Corrego dos Coqueiros até a cabeceira principal do Corrego Itambé: Desce pelo Corrego Itambé até a barra do Corrego do Macaco ou Mombuca. seu affluente da margem esquerda, subindo a seguir pelo Corrego do Macaco até sua cabeceira principal, donde caminha pelo espigão transpondo-o até a cabeceira do Corrego Grotão. Desce pelo Corrego Grotão até o Ribeirão Santa Barbara e sobe por este á barra do Corrego da Tulba. Deste ponto segue pelo espigão fronteiriço que deixa á direita as aguas do Campo Limpo e Potreiro e á esquerda as do Riberirão das Araras, até o alto da Serra do Major Claudiano ou Vangloria; continua pelo espigão até o Morro das Araras, e desce, por uma linha reeta, cortando o Ribeirão Esmeril, ao alto do Morro do Jaborandy e deste por nova reeta ao Morro do Meio, donde continua sempre em recta, ao Morro da Rosca, e, depois, ao centro do Morro da Mesa é dahi pelo espigão até o Morro do Bahu'. Continua pelo espigão até a Serra da Cobiça e prosegue pela cumiada desta serra ate atingir o contraforte chamados pelos moradores "Serra da Rocinha", dahi demanda a confluencia dos Corregos Rocinha e Macadubas. Sobe por este até a sua cabeceira, e dahi, pelo espigão, transpondo-o até a cabeceira do Corrego da Cachoeira. Desce por este até o Ribeirão Tomba Perna pelo qual sobe até a barra do Corrego Angola e por este até a sua nascente. Desta segue por uma recta até a cabeceira esuqerda do Corrego da Olaria, no braço conhecido tambem pelo nome de Corrego do job; desta cabeceira por nova recta, tangenciando os limites do Patrimonio da Fabrica de Santo Antonio até alcançar o rio Pinheirinho, entre o povoado e o corrego do Poção. Sobe pelo Pinheirinho atá a barra do Ribeirão do Bahú e por este á barra do Corrego Babuzinho, pelo qual continua a subir atá sua cabeceira, perto da qual se encontra o Cemiterio Velho. Segue dahi contornando pelo alto do espigão do corrego da Delicia até o marco geodesico do Campo Redondo. Continua pela camada do espigão até defrontar a cabeceira principal do Corrego Vicente Bento (primeiro afluente da margem direita do Corrego das Areias), descendo por este até sua fóz no Corrego das Areias. Desce por este até sua barra no Ribeirão Canôas e sobe por este até a fóz do Corrego Canoinhas ou Igarahy.Continuando, sobe pelo ; Ribeirão Canõas ou Santa Barbara até a fóz do Corrego Capituva, primeiro afluente na margem esquerda. Dahi pelo alto do espigão da margem direita as aguas do Corrego Canoinhas e dos Forros e á esquerda as do Ribeirão das Canõas ou Santa Barbara; segue pelo dito divisor até a Serra do Major Custodio e desce pela encosta da mesma até o rio Guaxupé, defrontando uma grota situada cerca de trezentos metros acima da Estação Julio Tavares da Estrada de Ferro Mogyana, Sobe por esta grota e continua pelo divisor das aguas entre os Corregos dos Macedos e Posses até o divortium-aequarum dos rios Pardo e Sapucahy-Guassu.Dahi prosegue pelo divortium-aequarum até a cabeceira do Corrego dos Vieiras e descendo por este e pelo Ribeirão São Matheus a té a confluencia do mesmo São Matheus e Ribeirão Bom Jesus .Sobe pelo Ribeirão Bom Jesus até a barra do Ribeirão Campestre e por este até sua cabeceira principal e dahi ao alto do Morro das Corujas.Em seguida pelo espeigão do mesmo Morro das Corujas até a cabeceira do Palmital que desagua no Ribeirão Santa Barbara logo acima da barra do Contendas .Desce pelo Palmital até sua fóz no Ribeirão Santa Barbara .Prossegue pelo espigão fronteiro da margem direita do Corrego das Contendas até espigão divisor do Rio Pardo e Ribeirão Bom Jesus ; e por este espigão até o alto da Serra da Paiqueira. Dahi continua pela cumiada desta serra ou espigão , dividindo as aguas dos Corregos Palmeiral e Faisqueira e pelo espigão até a confluencia dos Rios Lambary até a barra do Corrego do Rolador , e por este até a sua cabeceira principal , donde prosegue pelo espigão divisor das aguas dos Corregos Mattão , Tiririca e Santo Antonio até o cume da Serra da Fumaça .Segue pela cumiada deste e pela da de Poços e pelo espigão divisor das aguas dos Rios Lambary e Antas , Ribeirão do Cipó , Corregos Chapadão e Tamanduá , de um lado, e das dos Ribeirões Tres Barras, Peixe, Grande , Campestrinho, Recreio , Agua Limpa , Campinho , Quartel , Metaes e Ribeirão da Prata por outro, até o Pico do Gavião na Serra do Caracol Dahi prosegue pelo espigão , que deixa á direita as aguas dos Ribeirões Prata e Cachoeira e á esquerda as do Ribeirão Cocaes e Corrego de Oleo até a cabeceira do Manonal ou Buracão prosegue pelo espigão de sua margem direita até o Contraforte entre o mesmo Buracão e o Corrego do Pio e pelo Contraforte até o Ribeirão Paraizo ou Macuco, em frente á primeira grota da margem esquerda deste, logo abaixo da fóz do Buracão . Atravessa o Macuco e sobe pela grota até o divisor de aguas do Ribeirão Macuco e Jaguary-Mirim. Continua por este divisor até a cabeceira do Corrego Balbina e por este abaixo até sua fóz no Rio Jaguary-Mirim, pelo qual sobe até a barra do Ribeirão São João;continua por este ribeirão e pelo seu braço que vae ter á pedra da Fazenda Rochella. Dahi segue pelo espigão até a Serra de São João e pela cumiada desta e por um seu contraforte até a barra do Corrego Cateto no Ribeirão Santa Barbara . Sobe pelo Corrego Cateto e pela sua cabeceira mais oriental até a Serra do Bebedouro , pela qual continua até a primeira cabeceira do Corrego Baena ou Bebedouro.Desce por este corrego até sua barra no Ribeirão da cachoeira seguindo pelo espigão fronteiro até a Serra da bôa Vista, em frente á cabeceira do córrego do mesmo nome, desse por este corrego (que passam entre as sédes das fazendas de Affonso Belcuori e a que foi de Affonso Bento) até sua barra no Ribeirão da Baleia ou Ranchão. Dahi em linha recta á cabeceira oriental do corrego do Laranjal, pelo qual desce até sua fóz no Rio Mogy-Guassu' Pelo espigãozinho fronteiro da margem esquerda deste contornando as cabeceiras do corrego da Bela Vista a procurar a confluencia do Ribeirão Cavoer e corrego Appolinario e pelo Cavoer abaixo até o rio eleotério .Sobe pelo rio Eleoterio até o ponto fronteiro à extremidade de um contraforte da Serra dos Coutos proximo da ponte da Fazanda Velha;sobe por este contraforte e pela Serra dos Coutos até o Pico do Morro Pellado,Desde ponto continua pelo espigão divisor,que deixa á direita as a aguas do Ribeirão Monte Sião a á esquerda as do Rio das Pedras até frontear a grota chamada da Divisa e por esta abaixo e pelo Corregosinho até sua barra no Ribeirao Monte Sião,e por este abaixo até barra de um pequeno corrego da sua margem direita,chamado Oscar de Castro.Sobe por este até o espigão que separa as aguas dos Ribeirões Monte Sião e Tanque,caminha pelo espigão contornados as cabeceiras do Corrego denominado Pimenta ou Velpini(divesor das terras de Oscar de Castro,Modesto Volpini e Joaquim Modesto)até a cabeceira do Corrego Messias e por esta abaixo até sua barra no Ribeirão do Tangue.Desta barra,numa rectaOeste-Leste, até o espigão até o divisor das aguas do Jabotical e Tanque á direita e Batinga á esquerda;dahi segue,contornado as cabeceiras do Jabotical,até encontrar o alinhamento que vae do eixo da ponte sobre o Ribeirão Sertãozinho ao alto da Pedra Redonda,no espigão entre o bairro da Guardinha e o Ribeirão do Pinhal. Prosegue a principio por esse alinhamento até a referida Pedra Redonda e depois pelo divisor das aguas do Rio das Antas e Rio do Peixe,até o Pico do Serrote,donde continua pelo divisor da margem direita do Rio Cachoeirinha até a Pedra Grande,proxima da mesma margem deste rio. Desta pedra em recta ao ponto mais proximo do mesmo rio.Desce pelo Rio Cachoeirinha até sua confluencia com o Rio Corrente,ambos formadores do Rio do Peixe,e segue pelo Rio Corrente acima até uma cachoeira situada cerca de tres e meio kilometros além daquella confluencia. Dahi por um espigão da margem esquerda do Rio Corrente até o divesoy das aguas desse rio e das do Ribeirão Gamellão,continuando pelo divesor do Gamellão e das aguas da Tamanduá até o Morro do Corrupira.Deste Morro segue pelo espigão até a nascente do Corrego Boava, desce por este corrego até o Rio Camanducaia ou da Guardinha, sobe por este rio,passando por São José dos Toledos, alcança a barra do Corrego das Pitangueiras e sobe por este á sua cabeceira principal.Desdaa cabeceira pela cumiada da Serra das Anhumas ou Pitangueiras,passando pela Pedra do Vicente Simão até o Pico do Jorge Adão.Do Pico do Jorge Adão prosegue pelo espigão,que deixa á direita as aguas do Rio Acima e á esquerda as dos Ribeirões Lage e Ponta Nova,até a primeira cabeceira do Ribeirão dos Godoys e descendo por este e pelo Ribeirão dos Cardosos até a sua bara no Rio Guarayuva e por este ribeirão até sua cabeceira mais oriental. Desta cabeceira segue até a Pedra da Guarayuva,ponto culminante do Morro do Lopo,segue pela cumiada da serra até o Pico situado entre Estanislau Pereira e o bairro da Batatinha.Dahi prosegue no rumo sul e continua pelo espigão da margem direira do Corrego Dario, alcançando o Rio Can-Can na barra daquele corrego,atravessa o Rio Can-Can e continua por um espigão da sua margem esquerda,para attingir o divisor das aguas da margem direita do Corrego do Abel;segue por este divesor e por um espigão,para atravessar em seguida o Corrego do Abel,cerca de dois kilometros abaixo da Capella do Bairro do mesmo nome,Continua por um espigão que vae ter á Pedra do Abel e ao Monte sellado,prosegue pela cumiada da Serra dos Poncianos,Santa Barbara e Queixo d'Anta que são os nomes locaes da Serra da Mantiqueira. Da extremidade da Serra do Queixo d'Anta segue pelo espigão que rodeia as cabeceiras do Rio Pequeno,toma o rumo Norte(approximidade),e,atravessando o Rio Preto Pequeno e o Corrego da Guarda Velha,vae até o alto do divisor das aguas entre este Corrego da Guarda Velha e Rio Sapucahy-Mirim.Deste ponto prosegue no rumo nordeste,mais ou menos,acompanhando o espigão e o contraforte,até atravessar o Rio Petro Grande,cerca de quinhentos metros acima da barra do Ribeirão Paiol Velho, pouco acima do Funil,até attingir o espigão da sua margem direita,Continua por este espigão passando pelo Morros da jangada,dahi proseguindo pelo divisor que deixa á direita as aguas do Ribeirão Lageado o á esquerfa as do Corrego dod Moradores Novos, affluente do Rio Sapucahy-Mirim,até á primeira cabeceira do Corrego da Fazenda da Guarda Velha. Desce a principio,por este até sua barra no Corrego das Pedras e depois pelo Corrego das Pedras,até sua barra no Corrego do Rodeio pelo qual continua até sua fóz no Ribeirão do Bahu'.Desta fóz atravessa o Bahu',galga o espigão fronteiro a alcançar o divesor das aguas do Sapucahy-Mirim e do Bahu',deixando sempre á direita a estrada velha do Caracól.Deste ponto desce pelo espigão entre o Corrego do Carocól e um pequeno corrego affluente da margem direira do Sapucahy,logo acima do Caracól, até a barra do Caracól,no Sapucahy.Atravessa ahi o Sapucahy,subindo pelo espigão fronteiro(divesor das aguas do Corrego do Bicudo e Corrego dos Ferreiras)e attingindo o entroncamento deste espigão com o divisor de aguas do Sapucahy-Mirim e no Ribeirão dos Serranos. Prosegue por este divisor,passando pelos Morros da Divisa, dos Campestre e da Balança,até o Pedrão,daqui continua pelo divesor das aguas da margem esquerda do Correggo do Ezgotto,até defrontae a barra do Corrego Estevão Costa,na margem direita do Rio Sapucahy-Mirim,onde atravessa este rio,seguindo pelo espigão da margem direita do Corrego Estevão Costa.até attingir o divisor do Ribeirão da Bocaina,divesor pelo qual prosegue até o espigão divisor que deixa á direita o Ribeirão da Bocaina e á esquerda o Corrego do Matto Dentro ou A'reas até a barra do Corrego dos Pereiras no Ribeirão do Imbirussu'.Dahi toma o espigão fronteiro entre o Corrego do Carreiro e Ribeirão Cantagalho até o divisor mestre entre os Ribeirões Candela- ria e Imbirussi'.proseguindo por esse divisor,contornan- do as cabeceiras do candelaria até o entroncamento desde com o divisor que deixa á esquerda o Ribeião Candelaria e á direita o Ribeirão do Cerco a attingindo o alto do Morro do Mundo Novo.Dahi desce á barra do Ribeirão Morro Vermelho no Ribeirão o Cerco:dahi subindo pelo espigão fronteiro até alcançcar o divisor das aguas do Morro Vermelho e do Jacú;contorna as cabeceiras deste ultimo e segue pelo divisor dos Ribeiros Jacú e Mar- mellos até a barra do Ribeirão dos Marmellos no Rio Sapucahy,Desce pelo Rio SApucahy até a barra do Ribeirão do Jacú,donde segue pelo divisor das aguas até alcançar a Serra da Mantiqueira,passndo pelo alto do Alambique e pelo alto do Peruca.Prosegue pela serra da Mantiqueira até a cabeceira do Ribeirão do Salto, ponto de convergencia das divisas dos Estados de São Paulo,Minas e Rio de janeiro,na região do Itatiaya".--Visto que não é possivél á Commissão Mixta realizar o serviço topographico de demarcação ou cravação de mar- cos da linha divisoria,sem que primeiro seja ella approvada pelos Gevernadores e Assembléas Legislativas dos Estados deliberaram os Delegados que,approvado o presente convendo pelas Assembléas,a dita commissão Mista, auxiliadora pelo pessoal goegraphico dos dois Estados faça cravar marcos principios e conductores nos sítios da Iínha divisorias que lhe parecem convenientes para evitar confusões e facilitar o prompto reconhecimento do traçado e accidentes geographicos; do que tudo lavrará acta minuciosa para ser approvada pelos dous Governadores e officialmente registrada, como documento de execução do convenio pactuado. Como, relativamente á jurisdicção fiscal muitas eram as duvidas entre os moradores da região fronteiriça, sobretudo antes do laudo Villeroy e mesmo depois delle e visto que cumpre acautellar a situação dos fuccionarios que pela nova linha passam de um Estado para outro, deliberaram os Delegados suggerir aos seus Governadores e Assembléas Legislativas, como elle: 1.°) 0 - Que fique concedida pelos dous Estados amnistia fiscal aos moradores e proprietarios legislativa do convenio, pelos impostos que deixaram de pagar em consequencia da incerteza da jurisdicção a que pertenciam. - 2.°) - Que os funccionarios, cujas sédes de officio pela divida pactuada se transferirem de uma jurisdicção para outra sejam aproveitados pelo estado a que servirem em cargos identicos ou congeneres. - Em firmesa do que, eu, Orlando de Oliveira Vaz, lavrei a presente acta, que subscrevo e vae assignada pelos dous Delegados, seus assistentes techinicos, auxiliares, dr. Ruy Amorim Cortez, José Ramos de Figueiredo e dactylografa, d. Layre Sansigolo Chagas, que acompanham a Commissão paulista, assim como demais pessoas gradas presentes ao acto de assignatura. - Eu, Orlando de Oliveira Vaz, servindo de Secretario, lavrei e assigno esta. - (aa) - Milton Campos - Francisco Morato - Benedicto Quintino dos Santos - João Pedro Cardoso - Aristides Bueno - Antonio PAulo da Cunha - José de Oliveira Duarte - Guillherme Wendel - Otto Bendix - Ruy Amorim Cortez - José Ramos de Figueiredo, representamdo o dr. Sylvio Porgal, Secretario da Justiça e Negocios do Interior do Estado de São Paulo - Raul de Noronha sá - Ernesto Dornelles - Menelik de Carvalho - Cinira C. Morato Leme nair Quintino dos Santos - Iracema Brasiliense - W. Martins Prates - Mejor Agenor Faria - J. de Marins Freire - Carlos Martins Prates - Alarico José Torres - Aluizio B. de Oliveira e Gabriel Pinto de Siqueira. 

Palacio do Governo do estado de São PAulo, 20 de outubro de 1936. 

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Sylvio Portugal.