
DECRETO N. 7.932, DE 20 DE OUTUBRO DE 1936
Approva, "ad referendum" da Assembléa Legislativa, o convenio concluido pela Commissão Mixta de Limites de São Paulo e Minas Geraes sobre a demarcação da linha divisoria dos dous Estados
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do estado de São
Paulo, usando das attribuições que lhe competem e da
prerogativa que lhe reservou o art. 5.° do decreto n.° 7.168,
de 25 de maio de 1935, resolve approvar, ad referendum da
Assembléia Legislativa do Estado, o accordo firmado entre os
Delegados de São Paulo e Minas Geraes e seus assistentes
technicos, acerca da linha divisoria dos dous Estados.
Em 25 de maio de 1935 expediram os Governadores de São Paulo e
Minas, simultaneamente, nos mesmos termos, e decreto que recebeu o
n.° 7.168 na collecção paulista e 65 na mineira
declarando dirimidas as divergencias historicas entre as duas altas
partes contractantes e instituindo a Commissão Mista de Limites,
incumbida da demarcação da respectiva linha
fronteiça, de accordo com o art. 13 das
Disposições Transitorias da Constituição da
Republica e dercreto federal n.° 21.329, de 27 de abril de 1932.
Nomeados de lado a lado os Delegados e assistentes technicos, ficou a
Commissão investida de poderes para, na execução
dos trabalhos demarcatorias, receber reclamações,
resolvel-as como lhe parecesse de justiça e attender quando
possivel, em justa equanime conciliação, dentro da
orientação geral do decreto n.° 21.329, de 27 abril
de 1932, ao criterio do uti possidetis, da configuração
natural do terreno, da commodidade e desejos dos proprietarios e
moradores das zonas fronteiriças, fazendo para isso, si
necessario, compensações de areas por areas, ainda que de
quantidades geometricas deseguaes. Ficou mais autorizada a deliberar
sobre os assumptos connexos com o serviço demarcatorio e
detalhes que pudessem influir sobre o integral desempenho do mandato
que lhe foi confiado.
A Commissão desempenhou-se cabalmente de seu mandato,
cingindo-se ás prescripções que lhe foram
determinadas e conseguindo, após longos e incessantes trabalhos
dentro dellas e da situação juridica de vizinhaça
creada entre os dous Estados pela diuturnidade do tempo effectividade
de posses, divergencias de mais de dous seculos e reiteradas propostas
de composição amigavel, um accordo que representa de lado
a lado a melhor linha que até hoje tem sido traçada nas
varias e frustradas tentativas de conciliação e que
attende ás razões de justiça aos desejos da
generalidade dos interessados directos, á
jurisdicção e posse das altas partes
contractantes,á commodidade dos moradores fronteiriços e
ás aspirações dos paulistas.
Nos ultimos tempos, com o recrudescimento das delintelligencias
jurisdiccionaes na zona fronteiriça, acharam-se os moradores da
região envoltos em situação de embaraços e
incerteza relativamente á jurisdicção a que
pertenciam e a que deviam pagar tributos;donde a providencia concordada
pelos Delegados, por principio de equidade e harmonia com o amistoso
desenlace da controversia de se lhes conceder amnistia fiscal pelos
impostos que pagaram mal ou houverem deixado de pagar até a data
da approvação legislativa do convenio.
O que tudo visto e considerado,
Decreta:
Artigo unico - Ficam approvado ao referendum da
Assembléa Legislativa,o convenio concluido pela Commissão
Mista de Limites dos Estados de São Paulo e Minas Geraes sobre a
demarcação da linha divisoria dous Estados, na
conformidade da acta assignada em Bello Horizonte a 28 de setembro do
corrente anno e que,como parte integrante deste decreto, vae com elle
publicada.
Ficam revogadas as disposicões em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 20 de oututubro de
1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Sylvio Portugal
Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negocios do
Interior aos 20 de outubro de 1936.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Director Geral.
ACTA DA 4.ª REUNIÃO DA COMMISSÃO MIXTA DE LIMITES DE
S.PAULO E MINAS GERAES A QUE SE REFERE O DECRETO N. 7.932, DE 20 DE
OUTUBRO DE 1936
Aos vinte e oito dias do mez de setembro de mil novecentos e trinta e
seis ás quatorze horas, nesta cidade de Bello Horizonte , em uma
das salas da Secretaria do Interior do Estado de Minas
Geraes,praça da Liberdade presentes e os doutores Milton Campos
e Francisco Morato, este delegado do Estado de São Paulo
,aquelle do de Minas Geraes, acompanhados de seus assistentes technicos
engenheiros Benedicto Quintino dos Santos,Themistocles Barcellos,
João Pedro Cardoso e Aristides Bueno membros da Commissão
Mista,encarregada de estudar e effectuar a demarcação da
linha divisoria dos dois Estados,estando tambem presentes os auxiliares
dr. Antonio Paulo da Cunham, secretario paulista da Commisão ,
engenheiros José de Oliveira Duarte,Guilherme Wendel,desenhista
Otto Bendix, commigo Orlando de Oliveira Vaz ,secretario mineiro da
Commissão e nessa qualidade ora funccionando,ordenaram os
delegados se lavrasse a presente acta afim de documentar e authenticar
o accôrdo final a que acabam de chegar e que constitua o convenio
definitivo sobre a linha limitrophe dos Estados de São Paulo e
Minas Geraes ,convenio instrumentado solennemente por esta acta. Na
sua, ultima reunião plenaria, effectuada em Caxambu, em 8 de
julho do corrente anno, acertou a Commissão a linha divissoria,
a partir da foz do Rio das Canôas no Rio Grande e a terminar na
cabeceira principal do Ribeirão do Salto, ponto de convergencia
dos limites dos Estados de São Paulo, Minas e Rio de Janeiro, na
zona do Itatiaya. Deliberaram ahi os Delegados que seus assistentes
technicos passassem immediatamente a examinar a linha fronteirica em
toda a sua extensão, afim de verificar, si a
descripção então traçada estava exacta
correspondia fielmente ao que ficara combinado e si porventura
não reclamaria esclarecimentos, correcções ou
additivos, de molde a eliminar por completo de presente e de futuro
quaesquer duvidas possiveis acerca das divisas dos dois Estados .
Deliberaram mais que a reunião seguinte da Commisão se
effectuaria na Capital de minas na segunda quinzena do mez immediato e
agosto com o objectivo de acertarem a linha fronteria definitiva, e
completarem os trabalhos accessorios da delegação de que
haviam sido investidos e poderem assim submeter aos seus Governadores
relatorio minuncioso de tudo que fizerem accordaram. No intervallo de
oito de julho á data de hoje entregaram-se os Deegados , seus
assistentes e auxiliares a estudos pacientes e circumstanciados da
linha convencionada em Caxambu, assim como da redação que
então se me dera, havendo de novo ouvido os interessados e
effectuado numerosos diligencias e vistorias em varios sitios das
extremas; coisa que explica só agora realizar - se
reunião que ficára, aprazada para a segunda quinzena de
agosto. Desses dilatados serviços e reflectidos trabalhos -
continuação de outros que no mesmo theor e com identico
devotamento vem executando desde os primeiros dias em que recebeu a
honrosa incumbencia - ; dos entendimentos e debates directos que desde
vinte e dois do corrente vêm mantendo seus membros
quotidianamente em reuniões plenarias, resultou chegar a
Commissão ao accôrdo que ora se registra e constitue o
convenio solenne dos Delgados: cumprindo salientar ainda uma vez que
entre todos reinou sempre a maior harmonia e cordialidade alta e
visão da tarefa que assumiram inteira identica de vista e desejo
ardente de dessipar quaesquer duvidas relativas ás fronteiras,
de attender aos criterios prescriptos nos decretos paulista, mineiro
numeros 7.168 e 65 de 25 de maio de 1935 e de estreitar numa afortunada
intelligencia os dois grandes Estados presos indissoluvelmente
nos destinos da Nacionalidade Brasileira. A linha divisoria que os
Delegados , com a collaboração de seus assintentes
technicos e auxiliares, têm convencionado e que fica constituido
as extremas definitivas dos Estados de Saõ Paulo e Minas Geraes,
é a seguinte: - " Começa na confluencia do Rio Paranayba
e Rio Grande e sobe por este até a foz do Rio Canôas .
Neste longo trecho , possue o Rio Grande numerosas ilhas , umas do
dominio particular outras do dominio publico , não havendo nem
podendo haver duviudas sobre a jurisdição a que
estão submettidas: poruqe jurisdiccionalmete pertencem ao Estado
de cuja margem são adjacentes ou mais proximas. Da foz do Rio
Canôas , no Rio Grande , sobe por aquelle até a
bifurcação de suas cabeceiras principaes em frente ao
Morro da Divisa e dahi, pelo espigão, entre as duas cabeceiras,
até o mesmo Morro da Divisa, donde continua pelo espigão
a procurar a cebeceira principal do Corrego do Boi, pelo qual desce
até o Ribeirão São Thomé e por este a
alcançar a barra do Corrego Fundo. Sobe pelo Corrego Fundo e
pela sua cabeceira mais meridional até alcançar o divisor
que deixa á direita as aguas do Ribeirão Agua do Morro
Rendondo ou Capanema e Ribeirão da Matta, e á esquerda as
do Ribeirão Capetinga e Ribeirão das Pedras e por este
divisor até a cabeceira do Corrego do Fructal ou Estiva, pelo
qual desce até o Corrego das Pedras.
Sobe por este até sua cabeceira principal e dahi pelo
espigão á ponta oriental do Morro Sellado. Dahi continua
pelo divisor que deixa á direita as aguas do Corrego Lageado ou
Contendas e á esquerda as do Ribeirão Jacutinga e Corrego
dos Coqueiros até a cabeceira principal do Corrego
Itambé: Desce pelo Corrego Itambé até a barra do
Corrego do Macaco ou Mombuca. seu affluente da margem esquerda, subindo
a seguir pelo Corrego do Macaco até sua cabeceira principal,
donde caminha pelo espigão transpondo-o até a cabeceira
do Corrego Grotão. Desce pelo Corrego Grotão até o
Ribeirão Santa Barbara e sobe por este á barra do Corrego
da Tulba. Deste ponto segue pelo espigão fronteiriço que
deixa á direita as aguas do Campo Limpo e Potreiro e á
esquerda as do Riberirão das Araras, até o alto da Serra
do Major Claudiano ou Vangloria; continua pelo espigão
até o Morro das Araras, e desce, por uma linha reeta, cortando o
Ribeirão Esmeril, ao alto do Morro do Jaborandy e deste por nova
reeta ao Morro do Meio, donde continua sempre em recta, ao Morro da
Rosca, e, depois, ao centro do Morro da Mesa é dahi pelo
espigão até o Morro do Bahu'. Continua pelo
espigão até a Serra da Cobiça e prosegue pela
cumiada desta serra ate atingir o contraforte chamados pelos moradores
"Serra da Rocinha", dahi demanda a confluencia dos Corregos Rocinha e
Macadubas. Sobe por este até a sua cabeceira, e dahi, pelo
espigão, transpondo-o até a cabeceira do Corrego da
Cachoeira. Desce por este até o Ribeirão Tomba Perna pelo
qual sobe até a barra do Corrego Angola e por este até a
sua nascente. Desta segue por uma recta até a cabeceira esuqerda
do Corrego da Olaria, no braço conhecido tambem pelo nome de
Corrego do job; desta cabeceira por nova recta, tangenciando os limites
do Patrimonio da Fabrica de Santo Antonio até alcançar o
rio Pinheirinho, entre o povoado e o corrego do Poção.
Sobe pelo Pinheirinho atá a barra do Ribeirão do
Bahú e por este á barra do Corrego Babuzinho, pelo qual
continua a subir atá sua cabeceira, perto da qual se encontra o
Cemiterio Velho. Segue dahi contornando pelo alto do espigão do
corrego da Delicia até o marco geodesico do Campo Redondo.
Continua pela camada do espigão até defrontar a cabeceira
principal do Corrego Vicente Bento (primeiro afluente da margem direita
do Corrego das Areias), descendo por este até sua fóz no
Corrego das Areias. Desce por este até sua barra no
Ribeirão Canôas e sobe por este até a fóz do
Corrego Canoinhas ou Igarahy.Continuando, sobe pelo ; Ribeirão
Canõas ou Santa Barbara até a fóz do Corrego
Capituva, primeiro afluente na margem esquerda. Dahi pelo alto do
espigão da margem direita as aguas do Corrego Canoinhas e dos
Forros e á esquerda as do Ribeirão das Canõas ou
Santa Barbara; segue pelo dito divisor até a Serra do Major
Custodio e desce pela encosta da mesma até o rio Guaxupé,
defrontando uma grota situada cerca de trezentos metros acima da
Estação Julio Tavares da Estrada de Ferro Mogyana, Sobe
por esta grota e continua pelo divisor das aguas entre os Corregos dos
Macedos e Posses até o divortium-aequarum dos rios Pardo e
Sapucahy-Guassu.Dahi prosegue pelo divortium-aequarum até a
cabeceira do Corrego dos Vieiras e descendo por este e pelo
Ribeirão São Matheus a té a confluencia do mesmo
São Matheus e Ribeirão Bom Jesus .Sobe pelo
Ribeirão Bom Jesus até a barra do Ribeirão
Campestre e por este até sua cabeceira principal e dahi ao alto
do Morro das Corujas.Em seguida pelo espeigão do mesmo Morro das
Corujas até a cabeceira do Palmital que desagua no
Ribeirão Santa Barbara logo acima da barra do Contendas .Desce
pelo Palmital até sua fóz no Ribeirão Santa
Barbara .Prossegue pelo espigão fronteiro da margem direita do
Corrego das Contendas até espigão divisor do Rio Pardo e
Ribeirão Bom Jesus ; e por este espigão até o alto
da Serra da Paiqueira. Dahi continua pela cumiada desta serra ou
espigão , dividindo as aguas dos Corregos Palmeiral e Faisqueira
e pelo espigão até a confluencia dos Rios Lambary
até a barra do Corrego do Rolador , e por este até a sua
cabeceira principal , donde prosegue pelo espigão divisor das
aguas dos Corregos Mattão , Tiririca e Santo Antonio até
o cume da Serra da Fumaça .Segue pela cumiada deste e pela da de
Poços e pelo espigão divisor das aguas dos Rios Lambary e
Antas , Ribeirão do Cipó , Corregos Chapadão e
Tamanduá , de um lado, e das dos Ribeirões Tres Barras,
Peixe, Grande , Campestrinho, Recreio , Agua Limpa , Campinho , Quartel
, Metaes e Ribeirão da Prata por outro, até o Pico do
Gavião na Serra do Caracol Dahi prosegue pelo espigão ,
que deixa á direita as aguas dos Ribeirões Prata e
Cachoeira e á esquerda as do Ribeirão Cocaes e Corrego de
Oleo até a cabeceira do Manonal ou Buracão prosegue pelo
espigão de sua margem direita até o Contraforte entre o
mesmo Buracão e o Corrego do Pio e pelo Contraforte até o
Ribeirão Paraizo ou Macuco, em frente á primeira grota da
margem esquerda deste, logo abaixo da fóz do Buracão .
Atravessa o Macuco e sobe pela grota até o divisor de aguas do
Ribeirão Macuco e Jaguary-Mirim. Continua por este divisor
até a cabeceira do Corrego Balbina e por este abaixo até
sua fóz no Rio Jaguary-Mirim, pelo qual sobe até a barra
do Ribeirão São João;continua por este
ribeirão e pelo seu braço que vae ter á pedra da
Fazenda Rochella. Dahi segue pelo espigão até a Serra de
São João e pela cumiada desta e por um seu contraforte
até a barra do Corrego Cateto no Ribeirão Santa Barbara .
Sobe pelo Corrego Cateto e pela sua cabeceira mais oriental até
a Serra do Bebedouro , pela qual continua até a primeira
cabeceira do Corrego Baena ou Bebedouro.Desce por este corrego
até sua barra no Ribeirão da cachoeira seguindo pelo
espigão fronteiro até a Serra da bôa Vista, em
frente á cabeceira do córrego do mesmo nome, desse por
este corrego (que passam entre as sédes das fazendas de Affonso
Belcuori e a que foi de Affonso Bento) até sua barra no
Ribeirão da Baleia ou Ranchão. Dahi em linha recta
á cabeceira oriental do corrego do Laranjal, pelo qual desce
até sua fóz no Rio Mogy-Guassu' Pelo espigãozinho
fronteiro da margem esquerda deste contornando as cabeceiras do corrego
da Bela Vista a procurar a confluencia do Ribeirão Cavoer e
corrego Appolinario e pelo Cavoer abaixo até o rio
eleotério .Sobe pelo rio Eleoterio até o ponto fronteiro
à extremidade de um contraforte da Serra dos Coutos proximo da
ponte da Fazanda Velha;sobe por este contraforte e pela Serra dos
Coutos até o Pico do Morro Pellado,Desde ponto continua pelo
espigão divisor,que deixa á direita as a aguas do
Ribeirão Monte Sião a á esquerda as do Rio das
Pedras até frontear a grota chamada da Divisa e por esta abaixo
e pelo Corregosinho até sua barra no Ribeirao Monte
Sião,e por este abaixo até barra de um pequeno corrego da
sua margem direita,chamado Oscar de Castro.Sobe por este até o
espigão que separa as aguas dos Ribeirões Monte
Sião e Tanque,caminha pelo espigão contornados as
cabeceiras do Corrego denominado Pimenta ou Velpini(divesor das terras
de Oscar de Castro,Modesto Volpini e Joaquim Modesto)até a
cabeceira do Corrego Messias e por esta abaixo até sua barra no
Ribeirão do Tangue.Desta barra,numa rectaOeste-Leste, até
o espigão até o divisor das aguas do Jabotical e Tanque
á direita e Batinga á esquerda;dahi segue,contornado as
cabeceiras do Jabotical,até encontrar o alinhamento que vae do
eixo da ponte sobre o Ribeirão Sertãozinho ao alto da
Pedra Redonda,no espigão entre o bairro da Guardinha e o
Ribeirão do Pinhal. Prosegue a principio por esse alinhamento
até a referida Pedra Redonda e depois pelo divisor das aguas do
Rio das Antas e Rio do Peixe,até o Pico do Serrote,donde
continua pelo divisor da margem direita do Rio Cachoeirinha até
a Pedra Grande,proxima da mesma margem deste rio. Desta pedra em recta
ao ponto mais proximo do mesmo rio.Desce pelo Rio Cachoeirinha
até sua confluencia com o Rio Corrente,ambos formadores do Rio
do Peixe,e segue pelo Rio Corrente acima até uma cachoeira
situada cerca de tres e meio kilometros além daquella
confluencia. Dahi por um espigão da margem esquerda do Rio
Corrente até o divesoy das aguas desse rio e das do
Ribeirão Gamellão,continuando pelo divesor do
Gamellão e das aguas da Tamanduá até o Morro do
Corrupira.Deste Morro segue pelo espigão até a nascente
do Corrego Boava, desce por este corrego até o Rio Camanducaia
ou da Guardinha, sobe por este rio,passando por São José
dos Toledos, alcança a barra do Corrego das Pitangueiras e sobe
por este á sua cabeceira principal.Desdaa cabeceira pela cumiada
da Serra das Anhumas ou Pitangueiras,passando pela Pedra do Vicente
Simão até o Pico do Jorge Adão.Do Pico do Jorge
Adão prosegue pelo espigão,que deixa á direita as
aguas do Rio Acima e á esquerda as dos Ribeirões Lage e
Ponta Nova,até a primeira cabeceira do Ribeirão dos
Godoys e descendo por este e pelo Ribeirão dos Cardosos
até a sua bara no Rio Guarayuva e por este ribeirão
até sua cabeceira mais oriental. Desta cabeceira segue
até a Pedra da Guarayuva,ponto culminante do Morro do Lopo,segue
pela cumiada da serra até o Pico situado entre Estanislau
Pereira e o bairro da Batatinha.Dahi prosegue no rumo sul e continua
pelo espigão da margem direira do Corrego Dario,
alcançando o Rio Can-Can na barra daquele corrego,atravessa o
Rio Can-Can e continua por um espigão da sua margem
esquerda,para attingir o divisor das aguas da margem direita do Corrego
do Abel;segue por este divesor e por um espigão,para atravessar
em seguida o Corrego do Abel,cerca de dois kilometros abaixo da Capella
do Bairro do mesmo nome,Continua por um espigão que vae ter
á Pedra do Abel e ao Monte sellado,prosegue pela cumiada da
Serra dos Poncianos,Santa Barbara e Queixo d'Anta que são os
nomes locaes da Serra da Mantiqueira. Da extremidade da Serra do Queixo
d'Anta segue pelo espigão que rodeia as cabeceiras do Rio
Pequeno,toma o rumo Norte(approximidade),e,atravessando o Rio Preto
Pequeno e o Corrego da Guarda Velha,vae até o alto do divisor
das aguas entre este Corrego da Guarda Velha e Rio Sapucahy-Mirim.Deste
ponto prosegue no rumo nordeste,mais ou menos,acompanhando o
espigão e o contraforte,até atravessar o Rio Petro
Grande,cerca de quinhentos metros acima da barra do Ribeirão
Paiol Velho, pouco acima do Funil,até attingir o espigão
da sua margem direita,Continua por este espigão passando pelo
Morros da jangada,dahi proseguindo pelo divisor que deixa á
direita as aguas do Ribeirão Lageado o á esquerfa as do
Corrego dod Moradores Novos, affluente do Rio Sapucahy-Mirim,até
á primeira cabeceira do Corrego da Fazenda da Guarda Velha.
Desce a principio,por este até sua barra no Corrego das Pedras e
depois pelo Corrego das Pedras,até sua barra no Corrego do
Rodeio pelo qual continua até sua fóz no Ribeirão
do Bahu'.Desta fóz atravessa o Bahu',galga o espigão
fronteiro a alcançar o divesor das aguas do Sapucahy-Mirim e do
Bahu',deixando sempre á direita a estrada velha do
Caracól.Deste ponto desce pelo espigão entre o Corrego do
Carocól e um pequeno corrego affluente da margem direira do
Sapucahy,logo acima do Caracól, até a barra do
Caracól,no Sapucahy.Atravessa ahi o Sapucahy,subindo pelo
espigão fronteiro(divesor das aguas do Corrego do Bicudo e
Corrego dos Ferreiras)e attingindo o entroncamento deste espigão
com o divisor de aguas do Sapucahy-Mirim e no Ribeirão dos
Serranos. Prosegue por este divisor,passando pelos Morros da Divisa,
dos Campestre e da Balança,até o Pedrão,daqui
continua pelo divesor das aguas da margem esquerda do Correggo do
Ezgotto,até defrontae a barra do Corrego Estevão Costa,na
margem direita do Rio Sapucahy-Mirim,onde atravessa este rio,seguindo
pelo espigão da margem direita do Corrego Estevão
Costa.até attingir o divisor do Ribeirão da
Bocaina,divesor pelo qual prosegue até o espigão divisor
que deixa á direita o Ribeirão da Bocaina e á
esquerda o Corrego do Matto Dentro ou A'reas até a barra do
Corrego dos Pereiras no Ribeirão do Imbirussu'.Dahi toma o
espigão fronteiro entre o Corrego do Carreiro e Ribeirão
Cantagalho até o divisor mestre entre os Ribeirões
Candela- ria e Imbirussi'.proseguindo por esse divisor,contornan- do as
cabeceiras do candelaria até o entroncamento desde com o divisor
que deixa á esquerda o Ribeião Candelaria e á
direita o Ribeirão do Cerco a attingindo o alto do Morro do
Mundo Novo.Dahi desce á barra do Ribeirão Morro Vermelho
no Ribeirão o Cerco:dahi subindo pelo espigão fronteiro
até alcançcar o divisor das aguas do Morro Vermelho e do
Jacú;contorna as cabeceiras deste ultimo e segue pelo divisor
dos Ribeiros Jacú e Mar- mellos até a barra do
Ribeirão dos Marmellos no Rio Sapucahy,Desce pelo Rio SApucahy
até a barra do Ribeirão do Jacú,donde segue pelo
divisor das aguas até alcançar a Serra da
Mantiqueira,passndo pelo alto do Alambique e pelo alto do
Peruca.Prosegue pela serra da Mantiqueira até a cabeceira do
Ribeirão do Salto, ponto de convergencia das divisas dos Estados
de São Paulo,Minas e Rio de janeiro,na região do
Itatiaya".--Visto que não é possivél á
Commissão Mixta realizar o serviço topographico de
demarcação ou cravação de mar- cos da linha
divisoria,sem que primeiro seja ella approvada pelos Gevernadores e
Assembléas Legislativas dos Estados deliberaram os Delegados
que,approvado o presente convendo pelas Assembléas,a dita
commissão Mista, auxiliadora pelo pessoal goegraphico dos dois
Estados faça cravar marcos principios e conductores nos
sítios da Iínha divisorias que lhe parecem convenientes
para evitar confusões e facilitar o prompto reconhecimento do
traçado e accidentes geographicos; do que tudo lavrará
acta minuciosa para ser approvada pelos dous Governadores e
officialmente registrada, como documento de execução do
convenio pactuado. Como, relativamente á
jurisdicção fiscal muitas eram as duvidas entre os
moradores da região fronteiriça, sobretudo antes do laudo
Villeroy e mesmo depois delle e visto que cumpre acautellar a
situação dos fuccionarios que pela nova linha passam de
um Estado para outro, deliberaram os Delegados suggerir aos seus
Governadores e Assembléas Legislativas, como elle: 1.°) 0 -
Que fique concedida pelos dous Estados amnistia fiscal aos moradores e
proprietarios legislativa do convenio, pelos impostos que deixaram de
pagar em consequencia da incerteza da jurisdicção a que
pertenciam. - 2.°) - Que os funccionarios, cujas sédes de
officio pela divida pactuada se transferirem de uma
jurisdicção para outra sejam aproveitados pelo estado a
que servirem em cargos identicos ou congeneres. - Em firmesa do que,
eu, Orlando de Oliveira Vaz, lavrei a presente acta, que subscrevo e
vae assignada pelos dous Delegados, seus assistentes techinicos,
auxiliares, dr. Ruy Amorim Cortez, José Ramos de Figueiredo e
dactylografa, d. Layre Sansigolo Chagas, que acompanham a
Commissão paulista, assim como demais pessoas gradas presentes
ao acto de assignatura. - Eu, Orlando de Oliveira Vaz, servindo de
Secretario, lavrei e assigno esta. - (aa) - Milton Campos - Francisco
Morato - Benedicto Quintino dos Santos - João Pedro Cardoso -
Aristides Bueno - Antonio PAulo da Cunha - José de Oliveira
Duarte - Guillherme Wendel - Otto Bendix - Ruy Amorim Cortez -
José Ramos de Figueiredo, representamdo o dr. Sylvio Porgal,
Secretario da Justiça e Negocios do Interior do Estado de
São Paulo - Raul de Noronha sá - Ernesto Dornelles -
Menelik de Carvalho - Cinira C. Morato Leme nair Quintino dos Santos -
Iracema Brasiliense - W. Martins Prates - Mejor Agenor Faria - J. de
Marins Freire - Carlos Martins Prates - Alarico José Torres -
Aluizio B. de Oliveira e Gabriel Pinto de Siqueira.
Palacio do Governo do estado de São PAulo, 20 de outubro de 1936.
ARMANDO DE SALLES
OLIVEIRA
Sylvio Portugal.