DECRETO N. 7.933, DE 21 DE OUTUBRO DE 1936

Transfere dotações dentro da verba n. 92, consignada á Superintendencia da Educação Profissional e Domestica, no orçamento vigente.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º
- Ficam transferidas as importancias abaixo relacionadas, todas constantes da verba n. 92, do § 22.º, consignação n. 1, sub-consignação n. 1, do orçamento vigente, consignada á Superintendencia da Educação Profissional e Domestica, nas tabellas baixadas com o decreto n. 7.496, de 31 de dezembro de 1936:

3:000$000 (tres contos de réis) da letra "B" para a letra "A".
5:000$000 (cinco contos de réis) da letra "D" para a letra "C".
5:000$000 (cinco contos de réis) da letra "D" para a letra "E"
20:000$000 (vinte contos de réis) da letra "F" para a letra "E".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de outubro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Cantidio de Moura Campos.
Clovis Ribeiro.

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, aos 21 de putubro de 1936.
A. Meirelles Reis Filho, Diretor Geral