
DECRETO N. 7.934, DE 21 DE OUTUBRO DE 1936
Approva os termos do contracto para adaptação de um immovel
em Piramboia e consequente arrendamento ao Governo do Estado.
O DOUTOR ARMANDO DE SALDES OLIVEIRA, Governador do Estado de São
Paulo, de accôrdo com o disposto no no Decreto n. 5.427, de 5 de
março de 1932, resolve approvar o contracto celebrado na
Secretaria de Estado de Educação e Saude Publica, para
arrendamento ao Governo do Estado, pelo prazo de quatro annos, mediante
os alugueres de trezentos e cincoenta mil réis (350$000)
mensaes, de um immovel situado á rua Dr. Campos Salles ou
Piramboia, de propriedade do sr. Francisco Ianni, destinado ao
funccionamento do Grupo Escolar local.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de outubro de
1930.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude
Publica, aos 31 de outubro de, 1936.
A. Meirelles Reis Filho, Director Geral