DECRETO N. 7.934, DE 21 DE OUTUBRO DE 1936

Approva os termos do contracto para adaptação de um immovel em Piramboia e consequente arrendamento ao Governo do Estado.

O DOUTOR ARMANDO DE SALDES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, de accôrdo com o disposto no no Decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve approvar o contracto celebrado na Secretaria de Estado de Educação e Saude Publica, para arrendamento ao Governo do Estado, pelo prazo de quatro annos, mediante os alugueres de trezentos e cincoenta mil réis (350$000) mensaes, de um immovel situado á rua Dr. Campos Salles ou Piramboia, de propriedade do sr. Francisco Ianni, destinado ao funccionamento do Grupo Escolar local.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de outubro de 1930.

 ARMANDO SALLES OLIVEIRA
Cantidio de Moura Campos.

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, aos 31 de outubro de, 1936.
A. Meirelles Reis Filho,  Director Geral