
DECRETO N. 7.935,DE 22 DE OUTUBRO DE 1936
Transfere a importancia de 2:419$300 da alinea b), sub-consignação n. consignação n. 10 verba n. 285. .§ 18 ias abe as explicativas que baixaram coo o decreto n. 7496, de 31 de dezembro de 1935, para reforço da alinea a) Consignação n. 21 da mesma verba.
O SENHOR DOUTOR ARMANDO DE SALLES > VERBA, Governador do Estado de
São Paulo de accordo com o artigo 9.° da Lei n. 2486, de 4
de dezembro de 1935.
Decreta:
Artigo unico - Eica transferida a inportancia de 2:419$300
(dois contos, quatrocentos e dezenove mil e trezentos réis), da
alinea b), sub-consignação n. i Consignação
n. 10, verba n.265, .§ 48 as tabellas executivas que baixarem com
o decreto n. 7496. de 31 de dezembro de 1935, para reforço da
alinea a) Consignação n. 21, da mesma verba.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo aos 22 de outubro de
1936.
Publicado na Secretaria de Estado dos
Negocios da Agricultura Indistria e Commercio, aos 22 de outubro de
1936.
José de Paiva
Castro, Director geral, em commissão.