
DECRETO N. 7.936, DE 22 DE OUTUBRO DE 1936
Abre no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Industria e Commécio, um credito especial de 114:500$000 destinado a ocorrer ás despesas de expediente e material do Departamento dos Clubes do Trabalho.
Artigo
1.º - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da
Agricultura, Industria e Commercio, um credito especial de rs.
114:500$000 (cento e quartoze contos e quinhentos mil réis)
destinado a occorrer ás despesas de expediente e material do
Departamento dos Clubes do Trabalho, no anno corrente.
Artigo
2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de outubro de
1926.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Luiz de Toledo Pisa Sobrinho.
Clovis Ribeiro.
Publicado
na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e
Commércio, aos 22 de outubro de 1936.
José de Paiva
Castro, Director Geral, em commissão.