DECRETO N. 7.936, DE 22 DE OUTUBRO DE 1936

Abre no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Industria e Commécio, um credito especial de 114:500$000 destinado a ocorrer ás despesas de expediente e material do Departamento dos Clubes do Trabalho.

O SENHOR DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, de accordo com a autorização dada pelo § 2.o do artigo 7.o da Lei an. 2648, de 17 de janeiro do anno corrente.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio, um credito especial de rs. 114:500$000 (cento e quartoze contos e quinhentos mil réis) destinado a occorrer ás despesas de expediente e material do Departamento dos Clubes do Trabalho, no anno corrente.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario. 

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de outubro de 1926. 

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA 
Luiz de Toledo Pisa Sobrinho.
Clovis Ribeiro. 

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commércio, aos 22 de outubro de 1936.
José de Paiva Castro, Director Geral, em commissão.