DECRETO N. 7.937, DE 22 DE OUTUBRO DE 1936

Approva o termo de contracto de arrendamento do predio n. 1892 da avenda Brigadeiro Luiz Antonio, entre partes o Governo do Estado e d. Pedrina de Freitas Guimarães e outros.

O SENHOR DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governandor do Estado de São Paulo, no exercicio de suas atribuições e de accordo com o decreto n. 5427, de 9 de março de 1932.

Art. 1.º - Fica approvado o termo de contracto de arrendamento, assignado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, em 28 de setembro do anno corrente, do predio n. 1892 da Avenida Brigadiero Luiz Antonio, nesta Capital, entre partes contractantes de um lado, como outorgados locadores, d. Pedrina de Freitas Guimaraes, d. Lygia de Freitas Guimarães, d. Zayra Guimarães Lee, Armando de Freitas Guimarães e Mario de Feitas Guimarães, todos maiores e representados pelo sr. William Braga Lee, de outro lado, como outorgado locatario, o Governo do Estado de São Paulo, representado pelo dr. Luiz de Toledo Piza Sobrinho Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, destinando-se o referido predio ao serviço a cargo do Departamento Geographico e Geologico.
Art. 2.º - O prazo de arrendamento é de quatro annos, a contar de 1.° de novembro proximo pelo aluguel mensal de 6:000$000 (seis contos de réis), gosando o locatario durante a vigencia do contracto, do direito de opção de compra e venda do predio, pelo preço de 750:000$000 setecentos e cincoenta contos de réis).
Art. 3.° - Revogam-se as disposições em contrario. 

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de outubro de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Luiz de Toledo pisa Sobrinho

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, industria e Commercio, aos 23 de outubro de 1936.
José de Paiva Castro, Director Geral, em commissão