
DECRETO N. 7.937, DE 22 DE OUTUBRO DE 1936
Approva o termo de contracto de
arrendamento do predio n. 1892 da avenda Brigadeiro Luiz Antonio, entre
partes o Governo do Estado e d. Pedrina de Freitas Guimarães e
outros.
O SENHOR DOUTOR ARMANDO DE SALLES
OLIVEIRA, Governandor do Estado de São Paulo, no exercicio de
suas atribuições e de accordo com o decreto n. 5427, de 9
de março de 1932.
Art. 1.º - Fica approvado
o termo de contracto de arrendamento, assignado na Secretaria de Estado
dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, em 28 de setembro
do anno corrente, do predio n. 1892 da Avenida Brigadiero Luiz Antonio,
nesta Capital, entre partes contractantes de um lado, como outorgados
locadores, d. Pedrina de Freitas Guimaraes, d. Lygia de Freitas
Guimarães, d. Zayra Guimarães Lee, Armando de Freitas
Guimarães e Mario de Feitas Guimarães, todos maiores e
representados pelo sr. William Braga Lee, de outro lado, como outorgado
locatario, o Governo do Estado de São Paulo, representado pelo
dr. Luiz de Toledo Piza Sobrinho Secretario de Estado dos Negocios da
Agricultura, Industria e Commercio, destinando-se o referido predio ao
serviço a cargo do Departamento Geographico e Geologico.
Art. 2.º - O prazo de arrendamento é de quatro
annos, a contar de 1.° de novembro proximo pelo aluguel mensal de
6:000$000 (seis contos de réis), gosando o locatario durante a
vigencia do contracto, do direito de opção de compra e
venda do predio, pelo preço de 750:000$000 setecentos e
cincoenta contos de réis).
Art. 3.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de outubro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Luiz de Toledo pisa Sobrinho
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, industria e Commercio, aos 23 de outubro de 1936.
José de Paiva Castro, Director Geral, em commissão