DECRETO N. 7.938 DE 23 DE OUTUBRO DE 1936

Approva a tomada de contas da Companhia Estrada de Ferro Morro Agudo relativa ao anno de 1935

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas e em execução do artigo 22 da lei n.30,de 13 de junho de 1892, regulamentada pelos decretos ns. 1.759, de 4 de agosto de 1909; 2.929 de 28 de maio de 1918 e 4.989,de 15 de abril de 1931,
Decreta:

Artigo unico - Fica approvado, nas folhas que com este baixam, assignadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, o resultado da tomada de contas de construcção e de trafego relativa ao anno de 1935 da via ferrea pertencente á Companhia Estrada de Ferro Morro Agudo.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo aos 23 de Outubro do 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Ranulpho Pinheiro Lima 

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas,aos 23 de Outubro de 1936
Mario da Veiga,
servindo de Director Geral.

FOLHAS A QUE SE REFERE O DECRETO N.° 7.938 DE 23 DE OUTUBRO DE 1936

COMPANHIA ESTRADA DE FERRO MORRO AGUDO

Tomada de contas relativa ao anno de 1935

I.

Conta de Construcção




II.

CONTA DE TRAFEGO

Receita (1)


Despesa (1)


Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 23 de outubro de 1936
Ranulpho Pinheiro Lima

DECRETO N. 7.938 DE 28 DE OUTUBRO DE 1936

Approva a tomada de contas da companhia estrada de Ferro Morro Agudo relativa ao anno de 1935.

RECTIFICAÇÃO

Onde se lê:

Tomadas de contas relativas ao ano de 1935 - I - Conta de Construcção - F) Capital até 31 de dezembro de 1934 - decreto 7462, de 6 de dezembro de 1935...... 5.009:788$865.

Leia - se
Tomada de contas relativa ao anno de 1935 - I - Conta de Construcção - F) Capital até 31 de dezembro de 1934 - decreto 7462, de 6 de dezembro de 1935.... 5.009:788$865