
DECRETO N. 7.938 DE 23 DE OUTUBRO DE 1936
Approva a tomada de contas da Companhia Estrada de Ferro Morro Agudo
relativa ao anno de 1935
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES
OLIVEIRA,
Governador do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe
representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação
e Obras Publicas e em execução do artigo 22 da lei
n.30,de 13 de junho de 1892, regulamentada pelos decretos ns. 1.759, de
4 de agosto de 1909; 2.929 de 28 de maio de 1918 e 4.989,de 15 de abril
de 1931,
Decreta:
Artigo unico - Fica approvado, nas folhas que com este baixam,
assignadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da
Viação e Obras Publicas, o resultado da tomada de contas
de construcção e de trafego relativa ao anno de 1935 da
via ferrea pertencente á Companhia Estrada de Ferro Morro Agudo.
ARMANDO DE SALLES
OLIVEIRA
Ranulpho Pinheiro Lima
Publicado na Secretaria de Estado dos
Negocios da Viação e Obras Publicas,aos 23 de Outubro de
1936
Mario da Veiga, servindo de Director Geral.
FOLHAS A QUE SE REFERE O DECRETO N.° 7.938 DE 23 DE OUTUBRO DE 1936
COMPANHIA ESTRADA DE FERRO MORRO AGUDO
Tomada de contas relativa ao anno de 1935
Conta de Construcção
II.
CONTA DE TRAFEGO
Receita (1)
Despesa (1)
Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras
Publicas, aos 23 de outubro de 1936
Ranulpho Pinheiro
Lima
DECRETO N. 7.938 DE 28 DE OUTUBRO DE 1936
Approva a tomada de contas da companhia estrada de Ferro Morro Agudo relativa ao anno de 1935.
RECTIFICAÇÃO
Onde se lê:
Tomadas de contas relativas ao ano de 1935 - I - Conta de Construcção - F) Capital até 31 de dezembro de 1934 - decreto 7462, de 6 de dezembro de 1935...... 5.009:788$865.
Leia - se
Tomada de contas relativa ao anno de 1935 - I - Conta de Construcção - F) Capital até 31 de dezembro de 1934 - decreto 7462, de 6 de dezembro de 1935.... 5.009:788$865