DECRETO N. 7.939, DE 23 DE OUTUBRO DE 1936

Approva a tomada de contas da Companhia Estrada de Ferro de Jaboticabal, relativa ao anno de 1935

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Go vernador do Estado de São Paulo, atendendo ao que lhe representou o Secretário do Estado de Negócios da Viação e Obras Públiacas e em execução do artigo 22 da lei n. 30 de 13 de junho de 1892, regulamentada pelos decretos ns. 1.759, de 4 de agosto de 1909: 2.929, de 28 de maio de 1918 e 4.969, de 15 de abril de 1931, 
Decreta:


Artigo unico - Fica aprovado, nas folhas que com este baixam assignadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, o resultado da tomada de contas de construcção e de trafego, relativa ao anno de 1935, da via ferrea pertencente a Companhia Estrada de Ferro Jaboticabal.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de outubro de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Ranulpho Pinheiro Lima

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 23 de outubro de 1936.
Mario da Veiga,  Servindo de Director Geral. 

FOLHAS A QUE SE REFERE O DECRETO NUMERO 7.939,  DE 23 DE OUTUBRO DE 1936

COMPANHIA ESTRADA DE FERRO JABOTICABAL





(1)Decreto nº 1.759, de 4 de agosto de 1909, art. 15
(2) Decreto nº 1.759 de 4 de agosto de 1909 art. 21
(3) Decreto nº 1.759 de 4 de agosto de 1909 art. 22
Secretaria do Estado de Negócios da Viação e Obras Publicas aos 23 de outubro de 1936.
Ranulpho Pinheiro Lima