DECRETO N. 7.940, DE 23 DE OUTUBRO DE 1936

Abre á Secretaria da Viação e Obras Publicas um credito de 50:000$000 supplementar á verba n. 345 do orçamento vigente

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA Governador do Estado de São Paulo, usando da autorização que lhe confere a lei n. 2688, de 9 de outubro de 1936,
Decreta:

Art. 1.º - Fica aberto, no thesouro do Estado, á Secretaria da Viação e Obras Publicas, um credito da importancia de cincoenta contos de réis (50:000$000), supplementar á verba n. 345, .§ 74 da lei n. 2486, de 16 de dezembro de 1935, para occorrer ás despesas preliminares da construcção do Porto de São Sebastião.
Art. 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo aos 23 de outubro de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Ranulpho Pinheiro Lima
Clovis Ribeiro.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 28 de outubro de 1936.
Mario da Veiga,  Servindo de Director Geral