DECRETO N. 7.942, DE 28 DE OUTUBRO DE 1938

Abre no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Indústria e Commércio, um crédito especial de 400:000$000 para attender ás despesas com a acquisição de armazem "Chasp", em Ribeirão Preto

O SENHOR DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado da São Paulo, usando da autorização conferida pela Lei n. 2675, de 26 de setembro findo,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio, um credito especial de 400:000$000 (quatrocentos contos de réis), para attender ás despesas com a acquisição do armazem "Chasp", em Ribeirão Preto, no qual deverá ser installado um posto de recebimento, expurgo e distribuição de sementes de algodão produzidas pelos campos de cooperação daquela zona.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrário.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Luiz de Toledo Piza Sobrinho.
Clovis Ribeiro.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios Agricultura, Industria e Commercio, aos 23 de outubro de 1936.
José de Paiva Castro,  Director Geral, em commissão.