
DECRETO N. 7.942, DE 28 DE OUTUBRO DE 1938
Abre no Thesouro do Estado,
á Secretaria da Agricultura, Indústria e
Commércio, um crédito especial de 400:000$000 para
attender ás despesas com a acquisição de armazem
"Chasp", em Ribeirão Preto
O SENHOR DOUTOR ARMANDO DE SALLES
OLIVEIRA, Governador do Estado da São Paulo, usando da
autorização conferida pela Lei n. 2675, de 26 de setembro
findo,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto
no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Industria e
Commercio, um credito especial de 400:000$000 (quatrocentos contos de
réis), para attender ás despesas com a
acquisição do armazem "Chasp", em Ribeirão Preto,
no qual deverá ser installado um posto de recebimento, expurgo e
distribuição de sementes de algodão produzidas
pelos campos de cooperação daquela zona.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrário.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Luiz de Toledo Piza Sobrinho.
Clovis Ribeiro.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios Agricultura, Industria e Commercio, aos 23 de outubro de 1936.
José de Paiva Castro, Director Geral, em commissão.