DECRETO N. 7.943, DE 28 DE OUTUBRO DE 1936
Transfere dotações dentro da verba
n.° 163, do orçamento vigente, consignada á
Assistencia Geral a Psychopatha.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas attribuiçõe,
Decreta:
Artigo - 1.°
- Ficam transferidas as importancias de cento e cincoenta contos de
réis (150:000$000) e cincoenta contos de réis (50:000$000),
respectivamente, das letras "B" e "C", da verba n| 163, do § 25.o,
consignação n. 1, sub-consignação n. 1, do orçamento vigente, para a
letra "A" da mesma verva consignada á Assistencia Geral a Psychopathas,
nas tabellas baixadas com o Decreto n. 7.496, de 31 de dezembro de
1935.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de outubro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Cantidio de Moura Campos.
Clovis Ribeiro.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Sau'de Publica, aos 28 de outubro de 1936.
A. Meirelles Reis Filho, Director Geral.