
DECRETO N. 7.944, DE 30 OUTUBRO DE 1936
Abre á Secretaria da Viação
e Obras Publicas o credito de 6:271:143$100, supplementar a diversas
verbas consignadas á Repartição de Aguas e Exgottos da Capital
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Governador do Estado de São Paulo, usando da autorização que lhe
confere a lei n. 2.691, de 26 de outubro de 1936,
Decreta:
Artigo1.º - Fica aberto, no
Thesouro do Estado, á Secretaria da Viação e Obras Publicas, um credito
da importancia de seis mil, duzentos e Setenta e um contos, cento é
quarenta e tres mil e cem réis (6.271:143$100), supplementar a diversas
dotações das tabellas explicativas baixadas com o decreto n. 7.496, de
31 de dezembro de 1935, sendo:
749:000$000 á dotação da letra h, consignação n.1 da er 32 324, '§ 72,
para obras novas e melhoramentos da rede de aguas da Capital e
serviços,annexos;
5.322:l43$000 á dotação da letra keda mesma verba e paragrapho, para as obras da adductora do rio Claro; e
200:000$000 á dotação da letra e, consignação, a. 2 da verba D, para o
consumo de gaz e energia electrica e combustíveis em geral da
Repartição de Aguas e Exgottos da Capital.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos; 30 de outubro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Ranulpho Pinheiro Lima.
Clovis Ribeiro,
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 30 de outubro de 1036,
Mario da Veiga, Servindo de Director Geral,