DECRETO N. 7.944, DE 30 OUTUBRO DE 1936

Abre á Secretaria da  Viação e Obras Publicas o credito de 6:271:143$100, supplementar a diversas verbas consignadas á Repartição de Aguas e Exgottos da Capital

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, usando da autorização que lhe confere a lei n. 2.691, de 26 de outubro de 1936,
Decreta:

Artigo1.º - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á Secretaria da Viação e Obras Publicas, um credito da importancia de seis mil, duzentos e Setenta e um contos, cento é quarenta e tres mil e cem réis (6.271:143$100), supplementar a diversas dotações das tabellas explicativas baixadas com o decreto n. 7.496, de 31 de dezembro de 1935, sendo:
749:000$000 á dotação da letra h, consignação n.1 da er 32 324, '§ 72, para obras novas e melhoramentos da rede de aguas da Capital e serviços,annexos;
5.322:l43$000 á dotação da letra keda mesma verba e paragrapho, para as obras da adductora do rio Claro; e
200:000$000 á dotação da letra e, consignação, a. 2 da verba D, para o consumo de gaz e energia electrica e combustíveis em geral da Repartição de Aguas e Exgottos da Capital.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos; 30 de outubro de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Ranulpho Pinheiro Lima.
Clovis Ribeiro,

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 30 de outubro de 1036,
Mario da Veiga,  Servindo de Director Geral,