
DECRETO N. 7.945 DE 30 DE OUTUBRO DE 1936
Transfere diversas Importancias
das dotações consignadas no orçamento vigente a
Repartição de Saneamento de Santos
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Governador do Estado de São Paulo, usando da
autorização que lhe confere o artigo 9.º da lei n.
2486, de 16 de dezembro de 1935,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidas as seguintes importancias,
nas dotações da consignação n. 2 da verba
334, § 72 das tabellas explicativas baixadas com o decreto n.
7496. de 31 de dezembro de 1935; 100:000$000 da letra l, para a letra g
60:000$000 da letra l para a letra c e 20:000$000 da letra f para a
letra h, todas consignadas para serviços a cargo da
Repartição de Saneamento de Santos.
Artigo 2.º - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de outubro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Ranulpho Pinheiro Lima.
Clovis Ribeiro.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 30 de outubro de 1936.
Mario da Veiga, Servindo de Director Geral.