DECRETO N. 7.946 DE OUTUBRO DE 1936

Transfere diversas importancias das verbas consignadas no orçamento vigente á a Secretaria da Viação e Obras Publicas

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Go vernador do Estado de São Paulo, usando da autorização que lhe confere o artigo 9.º da lei n. 2.486, de dezembro de 1935,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam transferidas as seguintes importancias, da dotação n. 2 da letra "b", sub-consignação n. 3, consignação n. 3 da verba 313.1 '§ 66 das tabellas explicativas baixadas com o decreto n. 7.496, de 31 de dezembro de 1935: 2:0O0$O00 para a letra "e", sub-edusignação n. 1 da consignação n. 2 e 18:400$000 para a letra "d", sub-consignação n. 2 da consignação n. 6, amba da verba 313, '§ 66, destinadas, respectivamente, á manuteneão do automovel da Directoria Geral .e ao consumo de gaz e energia electrica nos Palacios do Governo.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de outubro de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Ranulpho Pinheiro Lâma
Clovis Ribeiro

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 30 de outubro de 1936.
Mario da Veiga,  Servindo de Director Geral.