DECRETO N. 7.947, DE 30 DE OUTUBRO DE 1936

Approva modificações na Pauta de classificação de Mercadorias a que por ultimo se referiu decreto n. 7.788 de 14 de agosto de 1936.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.  Governador do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, acerca do requerido pelas estradas do Ferro de São Paulo, em virtude de deliberação do Tribunal de Tarifas em sua 41.ª sessão ordinaria realizada à 30 de setembro de 1935, e usando das atribuições que lhe confere a lei,

Decreta:
Artigo 1.º - Ficam approvadas nas folhas que com este baixam novas alterações na Pauta de Classificação de Mercadorias, a que por ultimo se referiu o decreto n. 7.788, de 14 de agosto de 1936.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de outubro de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Ranulpho Pinheiro Lima

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 30 de outubro de 1936.

Mario da Veiga
Servindo de Director Geral.

FOLHAS A QUE SE REFERE O DECRETO N. 7.947, DE 30 DE OUTUBRO DE 1936

ACRÉSCIMOS

                                Designação                                                                      Tabella

Oleína ....................................................................................................                     5
Polpa ou miolo de caroço de algodão (caroço triturado)
       - Em expedições que aproveitem a lotação integral do vagão
          - tab. 14.
       - Em expedições que não atinjam a lotação integral do vagão
          - tab. 13 .......................................................................................          14 e 13

Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 30 de outubro de 1936.