DECRETO N. 7.947, DE 30 DE OUTUBRO DE 1936
Approva modificações na Pauta de classificação de Mercadorias a que por
ultimo se referiu decreto n. 7.788 de 14 de agosto de 1936.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES
OLIVEIRA. Governador do Estado de São
Paulo, attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos
Negocios da Viação e Obras Publicas, acerca do requerido
pelas estradas
do Ferro de São Paulo, em virtude de deliberação
do Tribunal de Tarifas
em sua 41.ª sessão ordinaria realizada à 30 de
setembro de 1935, e usando das atribuições que lhe
confere a lei,
Decreta:
Artigo
1.º - Ficam approvadas nas folhas que com este baixam novas alterações
na Pauta de Classificação de Mercadorias, a que por ultimo se referiu o
decreto n. 7.788, de 14 de agosto de 1936.
Artigo 2.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de outubro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Ranulpho Pinheiro Lima
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 30 de outubro de 1936.
Mario da Veiga
Servindo de Director Geral.
FOLHAS A QUE SE REFERE O DECRETO N. 7.947, DE 30 DE OUTUBRO DE 1936
ACRÉSCIMOS
Designação
Tabella
Oleína
....................................................................................................
5
Polpa ou miolo de caroço de algodão (caroço triturado)
- Em expedições que aproveitem a lotação integral do vagão
- tab. 14.
- Em expedições que não atinjam a lotação integral do vagão
- tab. 13
.......................................................................................
14 e 13
Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 30 de outubro de 1936.