
DECRETO N. 7.948, DE 30 DE OUTUBRO DE 1936
Autoriza a Cia, Ferroviaria S.
Paulo-Goyaz a estabelecer a tarifa especial de 500 réis por ton/km.
para o café despachado em seu trafego proprio
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Governador do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou o
Secretario de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, acerca do
requerido pela Companhia Ferroviária S. Paulo-Goyaz, em virtude de
deliberação do Tribunal de Tarifas, em sua 41.ª sessão ordinaria, de 30
de setembro de 1936, e usando das atribuições que lhe confere a lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Companhia Ferroviária São PauloGoyaz
autorizada a estabelecer a tarifa especial de 500 réis por
tonelada-Kilometro para o café despachado em seu trafego proprio.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de outubro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Ranulpho Pinheiro Lima.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas, aos 30 de outubro de 1936.
Mario da Veiga, Servindo de Diretor Geral.