
DECRETO N. 7.949, DE 30 DE OUTUBRO DE 1936
Autoriza a Cia. Estrada de Ferro
do Dourado a cobrar a taxa de 5$000 por tonelada para os despachos em
trafego mutuo com a Cia. Paulista de Estradas de Ferro, via Jahu
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Governador do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou o
Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, acerca do
requerido pela Companhia Estrada de Ferro do Dourado, em virtude de
deliberação do Tribunal de Tarifas em sua 41.ª sessão ordinária,
realizada a 30 do setembro de 1936, e usando das atribuições que lhe
confere a lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Companhia Estarda de Ferro do Dourado
autorizada a cobrar a taxa de 5$000 por tonelada, a recahir sobre todos
os despachos em trafego mutuo com a Companhia Paulista de Estradas de
Ferro, via Jahu'.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de outubro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Ranulpho Pinheiro Lima.
Publicado na Secretaria de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 30
de outubro de 1936.
Mario da Veiga, Servindo de Director Geral.