
DECRETO N. 7.951, DE 30 DE OUTUBRO DE 1936
Approva novas
alterações no Regulamento Geral dos Transportes, a que
por ultimo se referiu o decreto n. 7.783, de 14 de agosto de 1936.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Governador do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe
representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação
e Obras Publicas, acerca do requerido pelas Estradas de ferro de
São Paulo, em virtude de deliberação do Tribunal
de Tarifas em sua 41.ª sessão ordinaria, de 30 de setembro de
1936, e usando das atribuições que lhe confere a lei,
Decreta:
Artigo 1.º - O. § 2.º artigo 16, artigo 17 e
.§ 2.º e o .§ 3.º do artigo 46 do Regulamento Geral
dos transportes, a que por ultimo se referiu o decreto n. 7783, de 14
de agosto de 1936, ficam assim alterados.
Art. 1.º - .§ 2.º - Se a Estrada puder conceder
espera para partir o trem depois da hora determinada, cobrará
mais a taxa de espera á razão de 20$000 por hora
encetada, se porem, a demora occasionar a partida do trem depois das 9
horas da noite e até 6 horas da manhã, além da
taxa do espera ficará o trem sujeito ás
disposições do art. 17 § 4.º.
Art. 17 - O frete de um trem especial, com logares para 40
viajantes, é fixado em 8$000 por kilometro ou
fracção de kilometro percorrido até 150
kilometros, o excedente de 150 até 300 kilometros, 6$000, e o
excedente de 300 kilometros, 4$000.
Art. 17 - .§ 2.º - O frete minimo de um trem especial
de ida, será de 200$000 e de ida e volta será de 400$000
para cada Estrada. em que percorrer.
Art. 46 - .§ 3.º - Quando se tratar de gelo até
100 kilos, pão, leite, marmita com comida, peixe fresco e carne
fresca, verduras e mais generos do facil deterioração,
não será cobrada a taxa do § l.º e o recibo
poderá, ser passado na guia do despacho pelo proprio
consignatario ou por quem este designar expressamente.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de outubro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Rinulpho Pinheiro Lima.
Publicado na secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 30 de outubro de 1936.
Mario da Veiga, Servindo de Director Geral.