DECRETO N. 7.951, DE 30 DE OUTUBRO DE 1936

Approva novas alterações no Regulamento Geral dos Transportes, a que por ultimo se referiu o decreto n. 7.783, de 14 de agosto de 1936.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, acerca do requerido pelas Estradas de ferro de São Paulo, em virtude de deliberação do Tribunal de Tarifas em sua 41.ª sessão ordinaria, de 30 de setembro de 1936, e usando das atribuições que lhe confere a lei,
Decreta: 

Artigo 1.º - O. § 2.º artigo 16, artigo 17 e .§ 2.º e o .§ 3.º do artigo 46 do Regulamento Geral dos transportes, a que por ultimo se referiu o decreto n. 7783, de 14 de agosto de 1936, ficam assim alterados.
Art. 1.º - .§ 2.º - Se a Estrada puder conceder espera para partir o trem depois da hora determinada, cobrará mais a taxa de espera á razão de 20$000 por hora encetada, se porem, a demora occasionar a partida do trem depois das 9 horas da noite e até 6 horas da manhã, além da taxa do espera ficará o trem sujeito ás disposições do art. 17 § 4.º.
Art. 17 - O frete de um trem especial, com logares para 40 viajantes, é fixado em 8$000 por kilometro ou fracção de kilometro percorrido até 150 kilometros, o excedente de 150 até 300 kilometros, 6$000, e o excedente de 300 kilometros, 4$000.
Art. 17 - .§ 2.º - O frete minimo de um trem especial de ida, será de 200$000 e de ida e volta será de 400$000 para cada Estrada. em que percorrer.
Art. 46 - .§ 3.º - Quando se tratar de gelo até 100 kilos, pão, leite, marmita com comida, peixe fresco e carne fresca, verduras e mais generos do facil deterioração, não será cobrada a taxa do § l.º e o recibo poderá, ser passado na guia do despacho pelo proprio consignatario ou por quem este designar expressamente.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de outubro de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Rinulpho Pinheiro Lima.

Publicado na secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 30 de outubro de 1936.
Mario da Veiga, Servindo de Director Geral.