
DECRETO N. 7.952, DE 30 DE OUTUBRO DE 1936
Approva novas bases de tarifas para vigorarem nas linhas ferreas da Estrada de Ferro São Paulo e Minas
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVIERA,
Governador do Estado de São Paulo , attendendo ao que lhe
representou o Secretario de Estado dos Negocios da
Viação. ção e Obras Publicas , acerca do
requerdo pela Estrada de Ferro São Paulo e Minas, em virtude do
resolvido pelo Tribunal de Tarifas , em sua 41.ª sessão
ordinaria, de 30 de setembro de 1931, e usando das
atribuições que lhe confere a lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam approvadas nas folhas que com este
baixam , novas nesses de Tarifas para as tabellas 1 (1.ª e
2.ª classe ) , 4 , 12, 13, 14 e 14A, em subistuição
ás vigentes nas linhas da Estrada de Ferro São Paulo e
Minas em virtude do decreto n. 6.577 , de 30 de junho de 1934.
Paragrapho unico - Nas novas
bases já se acha incluido o augmento de 2% a que se refere o
decreto federal n.20.465, de 1.º de outubro de 1931.
Artigo 2.º - Este deereto
entrará em vigor na data do sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de outubro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Rauupho Pinheiro Lima
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 30 de outubro de 1936.
Mario da Veiga, Servindo de Director Geral.


Secretaria de Estado dos Negocios da Viação de Obras Publicas, aos 30 de outubro de 1936.
Ranulpho Pinheiro Lima