DECRETO N. 7.952, DE 30 DE OUTUBRO DE 1936

Approva novas bases de tarifas para vigorarem nas linhas ferreas da Estrada de Ferro São Paulo e Minas

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVIERA, Governador do Estado de São Paulo , attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação. ção e Obras Publicas , acerca do requerdo pela Estrada de Ferro São Paulo e Minas, em virtude do resolvido pelo Tribunal de Tarifas , em sua 41.ª sessão ordinaria, de 30 de setembro de 1931, e usando das atribuições que lhe confere a lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam approvadas nas folhas que com este baixam , novas nesses de Tarifas para as tabellas 1 (1.ª e 2.ª classe ) , 4 , 12, 13, 14 e 14A, em subistuição ás vigentes nas linhas da Estrada de Ferro São Paulo e Minas em virtude do decreto n. 6.577 , de 30 de junho de 1934.
Paragrapho unico - Nas novas bases já se acha incluido o augmento de 2% a que se refere o decreto federal n.20.465, de 1.º de outubro de 1931.
Artigo 2.º - Este deereto entrará em vigor na data do sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de outubro de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Rauupho Pinheiro Lima

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 30 de outubro de 1936.
Mario da Veiga,  Servindo de Director Geral. 


Secretaria de Estado dos Negocios da Viação de Obras Publicas, aos 30 de outubro de 1936.
Ranulpho Pinheiro Lima