
DECRETO N. 7.953, DE 30 DE OUTUBRO DE 1936
Regulamento da Directoria Geral Administra tiva da Secretaria da Fazenda.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições.
Decreta:
CAPITULO I
Da organização da Directoria Geral Administrativa
Art. 1.º -
Reger-se-á por este regulamento a Dire ctoria Geral
Administrativa da Secretaria da Fazenda, cria da pela Lei n.°
2.479, de 13 de dezembro de 1935.
Art. 2.º - A Directoria Geral Administrativa será composta das duas directorias seguintes:
a) Directoria de Expediente;
b) Directoria de Pessoal e Material.
CAPITULO II
Do Director Geral
Art. 3.º - Competira ao Director Geral:
a) superintender todo o serviço da Directoria Geral;
b) exercer, em relação a esse serviço e ao
pessoal nelle empregado, as attribuições que até
esta data compe tiam ao Director Geral da Secretaria da Fazenda;
c) funccionar como presidente da Commissão de Fis
calização do Material, criada pelo Decreto n.° 7.820,
de 28 de agosto de 1936.
CAPITULO II
Art. 4.º - A Directoria do Expediente terá as seguin tes dependencias:
a) Serviço de Corespondencia;
b) Archivo;
c) Bibliotheca;
d) Protocollo Geral;
e) Portaria.
CAPITULO IV
Da Directoria de Pessoal e Material
Art. 5.º - A Directoria de Pessoal e Material terá as seguintes dependencias:
a) Serviço do Pessoal;
b) Serviço do Material.
Art. 6.º - Ao Serviço do Pessoal incumbirá:
a) processar o expediente relativo ao pessoal da Se cretaria e repartições subordinadas;
b) organisar o promptuario do funccionalismo da Fa zenda, com a ficha de cada funccionario, tão completa quanto possivel.
Art. 7.º - Ao Serviço do Material incumbirá:
a) processar o expediente relativo ao material permanente e de consumo da Secretaria;
b) executar os demais serviços relativos ao material mencionado na alinea anterior.
Paragrapho unico - Ficarão subordinados ao Serviço do Material o Almoxarifado e a Garage da Secretaria.
Art. 8.º - Na Directoria
de Pessoal e Material será. centralizado todo o serviço
de empenho de despesas da Secretaria da Fazenda e
repartições subordinadas.
CAPITULO V
Disposições Gerais
Art. 9.º - Em
relação aos respectivos serviços, os Directores
das Directorias de Expediente e de Pessoal e Material exercerão
as attribuições communs, estabelecidas para os directores
no Decreto n.º 3.839, de 17 de abril de 1925.
Paragrapho unico - Emquanto
não fôr expedido a novo regulamento da Secretaria da
Fazenda, os serviços das dependencias das directorias referidas
neste artigo obedeceria ás normas que o Secretario da Fazenda
determinar.
Art. 10 - Esse decreto
entrará em vigor na data, da sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 outubro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Clovis Ribeiro.