DECRETO N. 7.956, DE 4 DE NOVEMBBO DE 1936

Abre um credito de Rs. 120:000$000, supplementar à verba n.° 24 do orçamento vigente

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da autorização que lhe foi concedida pela Lei n.° 2.693, de 28 de outubro ultimo, 
Decreta: 

Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda, á Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, um credito de Rs. 120:000$000 (cento e vinte contos de réis) supplementar á verba n.° 24 - Consignação n.° 2, Subconsignação n.° 2 - do .§ 6.°, artigo 3.° das tabellas explicativas que baixaram com o Decreto n.° 7.496, de 31 de dezembro de 1935.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario, entrando o presente decreto em vigor na data de sua publicação.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de novembro de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Sylvio Portugal.
Clovis Ribeiro.

Publicado na Secretaria de Justiça e Negocios do Interior, aos 4 de novembro de 1936.
Fabio Egydio de O. Carvalho,  Director Geral.