DECRETO N. 7.958, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1936

Abre no Thesouro do Estado, á Secretaria da Educação e Saude Publica, um credito especial de Rs. 480:000$000, sendo: Rs. 370:000$000, para pagamento dos alugueres do predio ocupado pelo Grupo Escolar "Prudente de Moraes" desta Capital, desde 1931; e Rs. 110:000$000, supplementar á verba n.° 59, do orçamento virgente.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe confere a Lei n.º 2.692, de 27 de outubro de 1936.
Decreta: 

Artigo 1.º - Fica aberto no Thesouro do Estado, a Secretaria da Educação e Saude Publica, um credito especial de Rs. 480:000$000 (quatrocentos e oitenta contos de réis), sendo:
a) Rs. 370:000$000 (trezentos e setenta contos de réis), para pagamento ao Lyceu de Artes e Officios, pelos alugueres do predio de sua propriedade, em que funcciona o Grupo Escolar "Prudente de Moraes", desta Capital, correspondentes ao periodo de 1.º de fevereiro de 1931 a 31 de dezembro do corrente anno;
b) Rs. 110:000$000 (cento e dez contos de réis), supplementar á verba n.º 59, consignação n.º 1, sub-consignação n.º 1, Material e Serviços, do .§ 19, do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Este decreto entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado do São Paulo, aos 5 de novembro de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Cantidio de Moura Campos,
Clôvis Ribeiro.

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, aos 5 de novembro de 1936.
A. Meirelles Reis Filho, Director Geral.