
DECRETO N. 7.958, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1936
Abre no Thesouro do Estado, á Secretaria da Educação e Saude Publica, um credito especial de Rs. 480:000$000, sendo: Rs. 370:000$000, para pagamento dos alugueres do predio ocupado pelo Grupo Escolar "Prudente de Moraes" desta Capital, desde 1931; e Rs. 110:000$000, supplementar á verba n.° 59, do orçamento virgente.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Governador do Estado de São Paulo, usando das
attribuições que lhe confere a Lei n.º 2.692, de 27
de outubro de 1936.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Thesouro do Estado, a
Secretaria da Educação e Saude Publica, um credito
especial de Rs. 480:000$000 (quatrocentos e oitenta contos de
réis), sendo:
a) Rs. 370:000$000 (trezentos e setenta contos de réis),
para pagamento ao Lyceu de Artes e Officios, pelos alugueres do predio
de sua propriedade, em que funcciona o Grupo Escolar "Prudente de
Moraes", desta Capital, correspondentes ao periodo de 1.º de
fevereiro de 1931 a 31 de dezembro do corrente anno;
b) Rs. 110:000$000 (cento e dez contos de réis),
supplementar á verba n.º 59, consignação
n.º 1, sub-consignação n.º 1, Material e
Serviços, do .§ 19, do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Este decreto entrará, em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Palacio do Governo do Estado do São Paulo, aos 5 de novembro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Cantidio de Moura Campos,
Clôvis Ribeiro.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, aos 5 de novembro de 1936.
A. Meirelles Reis Filho, Director Geral.