DECRETO N. 7.960, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1936

Approva a tomada de contas da Companhia Estrada de Ferro Itatibense relativa ao anno de 1935

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou o Secretario do Estado dos Negocios da Viação o Obras Publicas e em execução do artigo 22 da lei n. 30, de 18 de junho de 1892, regulamentada pelos decretos ns. 1.759, de 4 de agosto de 1909; 2929, de 28 de maio de 1918 e 4969, de 15 de abril de 1931,
Decreta :

Artigo unico - Fica approvado, nas folhas que com este baixam, assignadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, o resultado da tomada de contas de construcção e de trafego relativa ao anno de 1935, da via ferrea pertencente á Companhia Estrada de Ferro Itatibense.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de novembro de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Ranulpho Pinheiro Lima.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 6 de novembro de 1936.
Mario da Veiga, Servindo do Director Geral.

FOLHAS A QUE SE REFERE O DECRETO N. 7.960 DE 6 DE NOVEMBRO DE 1936

COMPANHIA ESTRADA DE FERRO ITATIBENSE

Tomada de contas relativa ao anno de 1835 :

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CONTA DE CONSTRUCÇÃO






II


Receita (1)

CONTA DE TRAFEGO



Despesa (1)




(1) - Decreto n. 1.759, de 4 de agosto de 1909, artigo 15.
(2) - Despacho de 8 de julho de 1927 - autos 9515 - (110-19-238, D. V.).
(3) - Decreto n. 1.759, de 4 de agosto de 1909, artigo 21.
(4) - Idem, idem, artigo 22.
(5) - Lei n. 30, de 13 de junho de 1892, artigo 22, § 3.º.

Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 6 de novembro do 1936.
Ranulpho Pinheiro Lima.