
DECRETO N. 7.962, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1936
Transfere importancias dentro das verbas ns. 35 e 54, do orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando da autorização que lhe foi conferida pelo art. 9.º da Lei n.
2.486, de 16 de dezembro de 1935,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidas as importancias de rs. 3:000$000
(tres contos de réis) e rs. 5:000$000 (cinco contos de réis) das letras
"b" e "e", respectivamente, da Consignação n. 1, Sub-consignação n. 1,
para a letra "a" da Sub-consignação n. 2, constantes da verba n. 35, e
rs 3:000$000 (tres contos de réis) e rs. 1:000$000 (um conto de réis),
das letras "d" e "e", respectivamente, para reforço da letra "b",
constantes da Consignação n. 1 da verba n. 54, das tabellas
explicativas baixadas com o decreto n. 7.496, de 31 de dezembro de 1935.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em
contrario, entrando o presente decreto em vigor na data de sua
publicação.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de novembro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Sylvio Portugal
Clovis Ribeiro.
Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negocios do Interior, aos 9 de novembro de 1936.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Director Geral.