DECRETO N. 7.963, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1936

Prorroga, no corrente anno, as datas para inicio e encerramento das aulas, e para exames finaes, do Curso da Cadeira de Calculo, da Escola Polytechnica da Universidade de São Paulo.

O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das attribuições que lhe confere o artigo 34, letra "c", da Constituição do Estado, e attendendo ao que representou o Conselho Universitario nos termos do artigo 55, paragrapho 2.°, dos Estatutos da Universidade.
Decreta :

Art. 1.°
- Para realização do curso da Cadeira de Calculo, dos cursos fundamentaes da Escola Polytechnica, ficam prorrogados para  vinte e sete (27) de julho do corrente anno, quinze (15) o trinta  (30) de janeiro de mil novecentos e trinta e sete (1937), as datas para inicio e encerramento das aulas, e para exames finaes, nas quaes se referem o artigo 36 e paragrapho unico do Decreto n. 7.071, de 6 de abril de 1935, praticando-se dentro dos prazos, que decorrem essas datas, todos so trabalhos escolares regulamentares, necessarios para realização dos cursos, o previsto no citado decreto.
Art. 2.°- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de novembro de 1936.


ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA

Cantidio de moura Campos

Publicado na Secretaria de Estado da Educação  e Saude Publica, em 10 de nmovembro de 1936.

A. Meirelles Reis Filho, Director Geral.