DECRETO N. 7.963, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1936
Prorroga, no corrente anno, as datas
para inicio e encerramento das aulas, e para exames finaes, do Curso da
Cadeira de Calculo, da Escola Polytechnica da Universidade de
São Paulo.
O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
attribuições que lhe confere o artigo 34, letra "c", da
Constituição do Estado, e attendendo ao que representou o
Conselho Universitario nos termos do artigo 55, paragrapho 2.°, dos
Estatutos da Universidade.
Decreta :
Art. 1.° - Para
realização do curso da Cadeira de Calculo, dos cursos
fundamentaes da Escola Polytechnica, ficam prorrogados para vinte
e sete (27) de julho do corrente anno, quinze (15) o trinta (30)
de janeiro de mil novecentos e trinta e sete (1937), as datas para
inicio e encerramento das aulas, e para exames finaes, nas quaes se
referem o artigo 36 e paragrapho unico do Decreto n. 7.071, de 6 de
abril de 1935, praticando-se dentro dos prazos, que decorrem essas
datas, todos so trabalhos escolares regulamentares, necessarios para
realização dos cursos, o previsto no citado decreto.
Art. 2.°- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de novembro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Cantidio de moura Campos
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, em 10 de nmovembro de 1936.
A. Meirelles Reis Filho, Director Geral.