DECRETO N. 7.964, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1936
Transfere
a importancia de rs12:000$000 da letra "C" para a letra "B" da verba n.
89, consignação n. 1, sub-consignação n. 1
do § 21 do orçamento vigente, consignada á Faculdade
de Medicina Veterinaria.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas attribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
transferida a importancia de doze contos de réis (12:000$000),
da letra "C", para a letra "B", da verba n.89,
consiganação n. 1,
sub-consignaçção n. 1, do § 21, do
orçameento vigente, consignada á Faculdade de Medicina
Veterinaria nas tabellas baixadas com o Decreto n. .456, de 21 de
dezembro de 1935.
Artigo 2.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo aos 11 de novembro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Cantido de moura Campos,
Clóvis RIbeiro.
Publicado na Secretaria de Estado de Educação e de Publica, aos 11 de novembro de 1936.
A. Meirelles Reis Filho, Diretor Geral.