DECRETO N. 7.964, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1936

Transfere a importancia de rs12:000$000 da letra "C" para a letra "B" da verba n. 89, consignação n. 1, sub-consignação n. 1 do § 21 do orçamento vigente, consignada á Faculdade de Medicina Veterinaria.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas attribuições,
Decreta:

Artigo 1.º
- Fica transferida a importancia de doze contos de réis (12:000$000), da letra "C", para a letra "B", da verba n.89, consiganação n. 1,  sub-consignaçção n. 1, do § 21, do orçameento vigente, consignada á Faculdade de Medicina Veterinaria nas tabellas baixadas com o Decreto n.  .456, de 21 de dezembro de 1935.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo aos 11 de novembro de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Cantido de moura Campos,
Clóvis RIbeiro.

Publicado na Secretaria de Estado de Educação e       de Publica, aos 11 de novembro de 1936.
A. Meirelles Reis Filho, Diretor Geral.