DECRETO N. 7.965, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1936

Abre um credito de 810:000$000, supplementar á verba n. 317 do orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da autização que lhe foi concedida pela Lei n. 2.699, de 11 de novembro do corrente anno,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda, a Caixa Rodoviaria do Departamento de Estradas de Rodagem, um credito de Rs. 810:000$00 (oitocentos e dez contos contos de réis), supplementar á verba n. 317, Consignação n. 1, .§ 67 das tabellas explicativas, que baixaram com o decreto n. 7.496, de 31 de de dezembro de 1935.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario, entrando o presente decreto em vigor na data de sua publicação.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 12 de novembro de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Ranulpho Pinheiro lima
Clovis Ribeiro

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas aos 12 de novembro de 1936.
Souza Lima, Director Geral do Departamento de Estradas de Rodagem.