
DECRETO N. 7.966, DE 12 DE N0VEMBRO DE 1936
Abre um credito de 585:000$000, supplementar á verba n. 329 do orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando da autorização que lhe foi concedida pela Lei n. 2.699, de 11 de
novembro do corrente anno,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda, á Caixa
Rodoviaria do Departameneto de Estradas de Rodagem, um credito de Rs.
8.535:000$000 (oito mil quinhentos e oitenta e cinco contos de réis)
supplementar á verba n. 329, Consignação n. 1 do § 71 das tabellas
explicativas, que baixaram com o Decreto n. 7.496 de 31 de dezembro de
1935.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario, entrando este decreto em vigor na data de sua publicação.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 12 de novembro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Ranulpho Pinheiro Lima
Clovis Ribeiro
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas aos 12 de novembro de 1936.
Souza Lima, Director Geral do Departamento de Estradas de Rodagem.