DECRETO N. 7.967, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1936

Abre, no Thesouro do Estado, á Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, o credito de 600:000$000 ( setecentos contos de réis), supplementar á verba n. 10 - Representação do Estado consignação n. 2, 3.°, do art. 3.° orçamento vigente

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de S. Paulo, usando da autorização que lhe confere a lei n. 2.703, de 12 de novembro de 1936.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, o credito de 600:000$000 (seiscentos contos de réis), supplementar á verba n. 10 - Representação do Estado, consignação n. 2, § 3.º, do artigo 3.° do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 13 de novembro de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Sylvio Portugal
Clovis Ribeiro.

Publicado na Secretaria de Estado de Justiça e Negocios do Interior, aos 13 de novembro de 1936
Fabio Egydio de O. Carvalho,  Director Geral.