DECRETO N. 7.968, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1936

Approva a tomada de contas, relativa aos annos de 1934 e 1935, do Ramal Dumont, pertencente á Companhia Agricola Fazenda Dumont.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, e em execução do art. 22 da lei n. 30, de 13 de Junho de 1892, regulamentada pelos decretos ns. 1759, de 4 de agosto de 1909; 2929, de 28 de maio de 1918, e 4969, de 15 de abril de 1931,
Decreta:

Artigo unico. - Fica approvado nas folhas que com este baixam, assignadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, o resultado da tomada de contas de construcção e de trafego, relativa aos annos de 1934 e 1935, do Ramal Dumont, pertencente á Companhia Agricola Fazenda Dumont.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de novembro de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Ranulpho Pinheiro Lima.

Publicado na Secretaria, de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 13 de novembro de 1936.
Mario da Veiga, Servindo de Director Geral.

DECRETO N. 7968, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1936

Approva a tomada de contas, relativa aos annos de 1934 e 1935, do Ramal Dumont, pertencente á Companhia Agricola Fazenda Dumont.

RECTIFICAÇÃO
Onde se lê: "II - Conta de Trafego - Receita 1 - C) Diversos 34:954$900".
Leia: "II - Conta de Trafego - Receita 1 - C) Diversos 34:854$000".

(1) - Decreto n. 1759, de 4 de agosto de 1900 - artigo 15;
(2) - Decreto n. 1759, de 4 de agosto de 1909 - artigo 21;
(3) - Decreto n. 1759, de 4 de agosto de 1909 - artigo 22, e
(4) - Lei n. 30, de 13 de junho de 1892 - artigo 23, § 3.º.

Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 13 de novembro de 1936
Rapulpho Pinheiro Lima

DECRETO N. 7968, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1936

Approva a tomada de contas, relativa aos annos de 1934 e 1935, do Ramal Dumont, pertencente á Companhia Agricola Fazenda Dumont.

RECTIFICAÇÃO
Onde se lê: "II - Conta de Trafego - Receita 1 - C) Diversos 34:954$900".
Leia: "II - Conta de Trafego - Receita 1 - C) Diversos 34:854$000".