
DECRETO N. 7.969, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1936
Approva a tomada de contas
relativa ao anno de 1935 e ao periodo de 1 a 28 de janeiro de 1936. da
via ferrea pertencente á Companhia Melhoramentos de Monte Alto.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Governador do Estado de São Paulo, usando das
attribuições que lhe confere a lei attendendo ao que lhe
representou o Secretario do Estado doa Negocios da Viação
e Obras Publicas, o em execução do artigo 22 (ex-23), da
lei n 30. de 13 de junho do 1892, regulamentado pelos decretos ns.
1.759, de 4 do agosto de 1909: 2.928, de 28 de maio de 1918 e 4.969 de
15 de abril de 1931.
Decreta:
Artigo unico. - Fica approvado, nas folhas que com este baixam,
assignadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da
Viação e Obras Publicas, o resultado da tomada de contas
do construcção e de trafego relativa ao anno do 1935 e ao
periodo de 1 a 28 de Janeiro do 1936, da via ferrea pertencente
á Companhia Melhoramentos da Monte Alto.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 do novembro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Ranulpho Pinheiro Lima.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 13 de novembro de 1936.
Mario da Veiga, Servindo de Director Geral.