DECRETO N. 7.969, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1936

Approva a tomada de contas relativa ao anno de 1935 e ao periodo de 1 a 28 de janeiro de 1936. da via ferrea pertencente á Companhia Melhoramentos de Monte Alto.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe confere a lei attendendo ao que lhe representou o Secretario do Estado doa Negocios da Viação e Obras Publicas, o em execução do artigo 22 (ex-23), da lei n 30. de 13 de junho do 1892, regulamentado pelos decretos ns. 1.759, de 4 do agosto de 1909: 2.928, de 28 de maio de 1918 e 4.969 de 15 de abril de 1931.
Decreta:

Artigo unico. - Fica approvado, nas folhas que com este baixam, assignadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, o resultado da tomada de contas do construcção e de trafego relativa ao anno do 1935 e ao periodo de 1 a 28 de Janeiro do 1936, da via ferrea pertencente á Companhia Melhoramentos da Monte Alto.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 do novembro de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Ranulpho Pinheiro Lima.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 13 de novembro de 1936.
Mario da Veiga, Servindo de Director Geral.





(1) - Decreto n. 1.759, de 4 de agosto de 1909, artigo 15;
(2) - Decreto n. 1759, de 4 de agosto de 1909, artigo 22;
(3) - Decreto n. 1759, de 4 de agosto de 1909, artigo 22;
(4) - Despanho de 8 de julho de 1927 - autos 9515 (110-19-238, DV); e
(5) - Lei n. 30, de 13 de junhi de 1892, artigo 22, § 3.º

Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 13 de novembro de 1936.
Ranulpho Pinheiro Lima,