DECRETO N. 7.973, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1936

Altera as divisas do districto policial de Mundo Novo, do municipio de Itajuby e comarca de Itapolis

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, no exercicio de suas attribuições e com fundamento no art. 34, letra "c", da Constituição do Estado, e
considerando que, por decreto de 25 de agosto de 1819, foi creado no municipio de ltajuby, comarca de Itapolis, com séde na povoação de igual denominação, o districto policial de Mundo Novo, com suas divisas determinadas por lei;
considerando que a lei n. 1.782-B, de 39 de setembro de 1921, cretou o districto de paz de igual denominação, dando-lhe outras divisas que alteraram as do districto policial em causa, quando e conveniente que sejam perfeitamente identicas,
Considerando que a lei n.º 3.286, de 24 de setembro de 1923, elevando o districto de paz a categoria de municipio, auapiou divisas que não conferem cem as constantes da lei o decreto acima citados,
Decreta: 

Artigo 1.º - As divisas do districto policial de Mundo Novo, pelo decreto de 25 de agosto de 1919, no municipio de Itajuby, comarca de Itapolis, ficam alteradas de conformidade com as actuaes do districto de paz de igual denominação, estabelecido pela lei n.º 1787-B, de 30 de setembro de 1921.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor a data de sua publicacão, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de Sao Paulo, em 14 de novembro de 1936.

ARMANDO SALES OILIVEIRA
Artur Leite de Barros Junior.

Publicado na Directoria Geral da Secretaria, de Estado dos Negocios da seguransa Publica, em 14 de novembro de 1936.
Arthur Soter lupea da Silva,  Pelo Director Geral.