
DECRETO N. 7.973, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1936
Altera as divisas do districto policial de Mundo Novo, do municipio de Itajuby e comarca de Itapolis
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Governador do Estado de São Paulo, no exercicio de suas
attribuições e com fundamento no art. 34, letra "c", da
Constituição do Estado, e
considerando que, por decreto de 25 de agosto de 1819, foi creado no
municipio de ltajuby, comarca de Itapolis, com séde na
povoação de igual denominação, o districto
policial de Mundo Novo, com suas divisas determinadas por lei;
considerando que a lei n. 1.782-B, de 39 de setembro de 1921, cretou o
districto de paz de igual denominação, dando-lhe outras
divisas que alteraram as do districto policial em causa, quando e
conveniente que sejam perfeitamente identicas,
Considerando que a lei n.º 3.286, de 24 de setembro de 1923,
elevando o districto de paz a categoria de municipio, auapiou divisas
que não conferem cem as constantes da lei o decreto acima
citados,
Decreta:
Artigo 1.º - As divisas do districto policial de Mundo
Novo, pelo decreto de 25 de agosto de 1919, no municipio de Itajuby,
comarca de Itapolis, ficam alteradas de conformidade com as actuaes do
districto de paz de igual denominação, estabelecido pela
lei n.º 1787-B, de 30 de setembro de 1921.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor a
data de sua publicacão, revogadas as disposições
em contrario.
Palacio do Governo do Estado de Sao Paulo, em 14 de novembro de 1936.
ARMANDO SALES OILIVEIRA
Artur Leite de Barros Junior.
Publicado na Directoria Geral da Secretaria, de Estado dos Negocios da seguransa Publica, em 14 de novembro de 1936.
Arthur Soter lupea da Silva, Pelo Director Geral.