
DECRETO N. 7.975, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1936
Altera as divisas do districto
policial de Alecrim, do municiio e comarca de Iguape, para adaptal-as
ás actuaes do districto de paz de egual denominação.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Governador do Estado de São Paulo, no exercicio das suas attribuições e
com fundamento no art. 34, letra c, da Constituição do Estado, e
considerando que, por decreto n. 667, de 21, publicado em 23 de
dezembro de 1926, foi creado, no municipio e comarca de Iguape, o
districto policial de Alecrim, com suas divisas estabelecidas pelo
mesmo decreto;
considerando que a lei n. 2.384, de 13 de dezembro de 1929, creou o
districto de paz de egual denominação, e dando-lhe outras divisas,
alterou profundamente as do districto policial em causa, quando é
conveniente que sejam perfeitamente identicas,
Decreta:
Artigo 1.º - As divisas do districto policial da Alecrim, creado
pelo decreto de 23 de dezembro de 1926, no municipio e comarca de
Iguape, ficam alteradas de conformidade com as actuaes do districto de
paz de egual denominação estabelecido pela lei n. 2.384, de 13 de
dezembro de 1929.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 14 de novembro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Arthur Leite de Barros Junior
Publicado na 1.ª Secção da 1.ª Diretoria, da Directoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Publica, em 14 de
novembro de 1936.
Pelo Director geral, Arthur Soter Lopes da Silva,