DECRETO N. 7.975, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1936

Altera as divisas do districto policial de Alecrim, do municiio e comarca de Iguape, para adaptal-as ás actuaes do districto de paz de egual denominação.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, no exercicio das suas attribuições e com fundamento no  art. 34, letra c, da Constituição do Estado, e
considerando que, por decreto n. 667, de 21, publicado em 23 de dezembro de 1926, foi creado, no municipio e comarca de Iguape, o districto policial de Alecrim, com suas divisas estabelecidas pelo mesmo decreto;
considerando que a lei n. 2.384, de 13 de dezembro de 1929, creou o districto de paz de egual denominação, e dando-lhe outras divisas, alterou profundamente as do districto policial em causa, quando é conveniente que sejam perfeitamente identicas,
Decreta:

Artigo 1.º - As divisas do districto policial da Alecrim, creado pelo decreto de 23 de dezembro de 1926, no municipio e comarca de Iguape, ficam alteradas de conformidade com as actuaes do districto de paz de egual denominação estabelecido pela lei n. 2.384, de 13 de dezembro de 1929.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 14 de novembro de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Arthur Leite de Barros Junior

Publicado na 1.ª Secção da 1.ª Diretoria, da Directoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Publica, em 14 de novembro de 1936.
Pelo Director geral, Arthur Soter Lopes da Silva,