DECRETO N. 7.976, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1936

Muda a denominação do districto policial de Montevidéo, do municipio e comarca de Monte Aprazivel, para a de Junqueira, e adapta as suas divisas ás do districto de paz desta ultima denominação.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, no exercicio das suas attribuições e com fundamento no art. 34, letra c, da Constituição do Estado, e considerando que, por decreto de 28 de junho de 1927, foi creado, no municipio e comarca de Monte Aprazivel, o districto policial de Montevidéo, com suas divisas fixadas pelo mesmo decreto; considerando que a lei n. 2.424, de 10 de setembro de 1930 creando o districto de paz de Junqueira, com séde na povoação de Montevidéo e, dando-lhe outras divisas alterou profundamente as do districto policial em causa, quando é conveniente que sejam perfeitamente identicas como Identicas devem ser as denominações dos districtos de paz e policial.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica mudada a denominação do districto policial de Montevidéo, creado pelo decreto de 28 de junho de 1927, no municipio e comarca de Monte Aprazivel, para a de Junqueira de accôrdo com a denominação do districto de paz deste ultimo nome.
Artigo 2.º - As divisas do districto policial de que trata o artigo anterior, ficam alteradas de conformidade com as actuaes do districto de paz de Junqueira, creado pela lei n. 2.424, de 10 de setembro de 1930.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas em disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 14 de novembro de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Arthur Leite de Barros Junior

Publicado na 1.ª Secção da 1.ª Directoria, da Directoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Publica, em 14 de novembro de 1936.
Pelo Director Geral, Arthur Soter Lopes da Silva.