DECRETO N. 7.976, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1936
Muda a denominação
do districto policial de Montevidéo, do municipio e comarca de
Monte Aprazivel, para a de Junqueira, e adapta as suas divisas
ás do districto de paz desta ultima denominação.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Governador do Estado de São Paulo, no exercicio das suas
attribuições e com fundamento no art. 34, letra c, da
Constituição do Estado, e considerando que, por decreto
de 28 de junho de 1927, foi creado, no municipio e comarca de Monte
Aprazivel, o districto policial de Montevidéo, com suas divisas
fixadas pelo mesmo decreto; considerando que a lei n. 2.424, de 10 de
setembro de 1930 creando o districto de paz de Junqueira, com
séde na povoação de Montevidéo e, dando-lhe
outras divisas alterou profundamente as do districto policial em causa,
quando é conveniente que sejam perfeitamente identicas como
Identicas devem ser as denominações dos districtos de paz
e policial.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica mudada
a denominação do districto policial de Montevidéo,
creado pelo decreto de 28 de junho de 1927, no municipio e comarca de
Monte Aprazivel, para a de Junqueira de accôrdo com a
denominação do districto de paz deste ultimo nome.
Artigo 2.º - As divisas do districto policial de que trata
o artigo anterior, ficam alteradas de conformidade com as actuaes do
districto de paz de Junqueira, creado pela lei n. 2.424, de 10 de
setembro de 1930.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas em
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 14 de novembro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Arthur Leite de Barros Junior
Publicado na 1.ª
Secção da 1.ª Directoria, da Directoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Publica, em 14 de
novembro de 1936.
Pelo Director Geral, Arthur Soter Lopes da Silva.