
DECRETO N. 7.977, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1936
Altera as divisas do distrito
policial de Taquara (hoje Ururahy, do municipio de Santa Adelia), para
adaptal-as ás actuaes do districto de paz de egual
denominação
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Governador do Estado de São Paulo, no exercicio das suas
attribuições e com fundamento no art. 34, letra "c," da
Constituição do Estado, e
considerando que, por decreto de 12 de fevereiro de 1906, foi creado,
no municipio de Taquaritinga, o districto policial de Taquara (hoje
(Ururahy), com suas divisas demarcadas pelo mesmo decreto;
considerando que, a lei n. 1.665, de 27 de novembro de 1.919, creou
já então no municipio de Santa Adelia, o districto de paz
de Ururahy, com séde na povoação de Taquara,
dando-lhe divisas divergentes daquellas constantes ao decreto de 12 de
fevereiro de 1906, quando é conveniente que sejam perfeitamente
identicas,
Decreta:
Artigo 1.º - As divisas do districto policial de Taquara,
creado pelo decreto de 12 de fevereiro de 1906, então do
municipio de Taquaritinga (hoje Ururahy, do municipio de Santa Adelia),
ficam alteradas de conformidade com as actuaes do districto de paz de
egual denominação estabelecido pela lei n. 1.665, de 27
de novembro de 1919.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 14 de novembro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Arthur Leite de Barros Junior.
Publicado na 1.ª Secção da 1.ª Directoria, da
Directoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios da
Segurança Publica, em 14 de novembro de 1936.
Pelo Director Geral, Arthur Soter Lopes da Silva