DECRETO N. 7.978, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1936
Altera as divisas do districto
policial de Concordia (hoje Ribeiropolis), do município de
Fartura, para adaptal as ás actuaes do districto de paz de egual
denominação
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Governador do Estado de São Paulo, no exercício das suas
attribuições e com fundamento no art. 34, letra "c", da
Constituição do Estado, e
considerando que, por decreto de 4 de novembro de 1909 foi creado, no
municipio de Fartura, o districto policial de Concordia (hoje
Ribeiropolis), com suas divisas fixadas pelo mesmo decreto;
considerando que a lei n. 1. 278, de 19 de dezembro de 1911, creou o
districto de paz de Ribeiropolis, com séde na
povoação de Concordia que, pela mesma lei, tomou esta
ultima denominação e, descrevendo as suas divisas.
alterou sensivelmente as do districto policial em causa, quando
é conveniente que sejam perfeitamente identicas,
Decreta:
Artigo 1.º - As divisas do districto policial de Concordia
(hoje Ribeiropolis) creado pelo decreto de 4 de novembro de 1909 no
município de Fartura, ficam alteradas de conformidade com as
actuaes do districto de paz de egual denominação
estabelecido pela lei n. 1.273 de 19 de dezembro de 1911.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 14 de novembro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Arthur Leite de Barros Junior.
Publicado na 1.ª Secção da 1.ª Directoria, da
Directoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios da
Segurança Publica, em 14 de novembro de 1936
Pelo Director Geral, Arthur Soter Lopes da Silva