
DECRETO N. 7.979 DE 14 DE NOV.EMBRO DE 1936
Altera as divisas do districto
policial de Restinga, do municipio e comarca de Franca para adaptar-as
as actuaes do districto de paz de igual denominação
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Govereador do Estado de São Paulo, no exercicio das suas
attribuições e com fundamento no art. 34, letra c, da
Constituição do Estado, e
considerando o que, por decreto de 25 de novembro de 1901, foi creado,
no municipio e comarca de Franca, o districto policial de Restinga, com
suas divisas lixadas pelo mesmo decreto ; considerando que a lei n.
1.266, de 28 de outubro de 1911, creou o districto de paz de igual
denominação e séde, dando-lhe divisas divergentes
daquellas constantes do decreto de 25 de novembro de 19 1, quando
é conveniente que sejam perfeitamente identicas,
Decreta:
Artigo 1.º - As divisas
do districto policial de Restinga, creado pelo decreto de 25 de
novembro de 1901, no municipio e comarca de Franca, ficam alteradas de
conformidade com as, actuaes do districto de paz de igual
denominação estabelecido pela lei n. 1.266, de 28 de
outubro de 1911.
Artigo 2.° - o presente decreto entrará, em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 14 de novembro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Artrur Leite de Barros Junior.
Publicado na 1.a Secção da 1.a Directoria, da Directoria
Geral da Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Publica,
em 14 d0 novembro de 1936.
Pelo Director Geral, Arthur So er Lopes da Silva.