DECRETO N. 7.983, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1936

Altera as divisas do districto policial de Villa Adolpho (hoje séde do municipio de Catanduva) para adaptal-as ás actuaes do districto de paz de igual denominação

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, no exercicio das suas attribuições e com fundamento no art. 34, letra c, da Constituição do Estado, e
considerando que, foi creado, no municipio de Monte Alto, o districto policial de Villa Adolpho (hoje séde do municipio de Catanduva), com suas divisas fixadas por lei competente;
considerando que a lei n. 1.188, de 16 de dezembro de 1.909, creando o districto de paz de Villa Adolpho (hoje Catanduva) entao integrado no municipio de Rio Preto, adoptou outras divisas em divergencia com as do districto policial;
considerando que a lei n. 1.564. de 14 de novembro de 1.917, elevando o districto de paz de Villa Adolpho á categoria de municipio, alterou grandemente as divisas do districto policial em causa, quando é conveniente Que sejam perfeitamente identicas,
Decreta: 

Artigo 1.º - As divisas do districto policial de Villa Adolpho, creando no município de Monte Alto (hoje séde do municipio de Catanduva), ficam alteradas de conformidade com as actuaes do districto de paz de igual denominação creado pela lei n. 1.188, de 16 de dezembro de 1.909.
Artigo 2.º - No districto policial de que trata o artigo anterior ficam respeitadas, no tocante ao serviço policial, as divisas estabelecidas pelos decretos de 17 de setembro de 1.918 e 11 de outubro de 1.920, que crearam, respectivamente, os districtos policiaes da Catupery e Eliziario, do municipio de Catanduva.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na   data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 14 de Novembro de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Arthur Leite de Barros Junior,

Publicado na 1.ª Secção da 1.ª Directoria, da Directoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Publica em 14 de novembro do 1936.
Pelo Diretor Geral, Arthur Soter Lopes da Silva